Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Revertida justa causa aplicada a trabalhador que faltou por estar com conjuntivite

    A Segunda Turma do TRT-PR reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um atendente de lanchonete da rede Mc Donalds em Umuarama, no Noroeste do Paraná, que faltou ao trabalho após ser diagnosticado com conjuntivite. Com a decisão, o trabalhador terá direito a receber verbas rescisórias como o aviso prévio indenizado e a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

    No mesmo processo, os desembargadores negaram o pedido de indenização por dano moral, entendendo que não houve abuso de direito por parte da empresa, apenas uma medida desproporcional à alegada falta do empregado.

    No dia 2 de abril de 2014 o atendente se sentiu mal e aproveitou o horário de intervalo para procurar um posto de saúde. Foi diagnosticado com conjuntivite e recebeu atestado médico de três dias, não voltando ao serviço para cumprir o restante da jornada. Retornou no dia seguinte, somente para entregar o atestado. Quando finalmente se apresentou ao trabalho, após o prazo de afastamento prescrito, foi informado de que estava demitido por abandonar o trabalho sem aviso. A empresa baseou a penalidade nas alíneas ‘e’ (desídia) e ‘f’ (ato de indisciplina) do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Ao analisarem o recurso do trabalhador, os desembargadores da Segunda Turma consideraram que o fato alegado como caracterizador de indisciplina e negligência não ficou demonstrado, uma vez que a ausência foi justificada e que o atendente deixou de avisar a empresa porque o supervisor já havia ido embora.

    Para os magistrados, as faltas do empregado apenas configurariam desídia ou indisciplina se fossem reiteradas e devidamente punidas com penalidades mais brandas, o que não aconteceu no caso. O relator do acórdão, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, afirmou que além da conduta do trabalhador não configurar desídia ou indisciplina, ele foi, de fato, “diligente, já que afetado por conjuntivite, doença sabidamente contagiosa, facilmente transmissível (...),ainda mais considerado o labor em rede de lanchonetes”.

    Da decisão cabe recurso. Processo 01462-2014-025-09-00-5.
    • Publicações30288
    • Seguidores632636
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações855
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revertida-justa-causa-aplicada-a-trabalhador-que-faltou-por-estar-com-conjuntivite/218761916

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-65.2016.5.10.0003 DF

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-77.2020.5.09.0041

    Marcos Landim, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Crime de entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada independe de lesão ou perigo de dano concreto

    Karla Santos Athayde, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Posso trabalhar de home office estando de atestado médico?

    Cardoso Advogados Associados, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    Como declarar indenizações recebidas na Justiça no imposto de renda

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)