Revisão de Aposentadoria (INSS).
"A cada 10 (dez) benefícios concedidos pela Previdência 8 (oito) foram calculados de forma errônea".
(Revisão de todo BPC / Vida Toda)
Regra de transição trazida pela Lei 9.876/99 e esta, é muitas vezes é menos benéfica do que a regra definitiva que considera todos os salários de contribuição no cálculo, levando, em muitos casos, a redução pela metade no valor do benefício.
(Revisão do Buraco Negro)
Período de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991, podem ser revistas pela regra do chamado “buraco negro”, possibilitando o reajuste segundo os tetos instituídos pela emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003.
(Revisão do Buraco Verde)
Aposentaram entre 05 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993, há possibilidade de revisar a aposentadoria com base nesta tese (leva em conta a aplicação do artigo 26 da Lei nº 8.870/94).
Idem aos aposentados a partir de 01/03/1994, quando o salário de benefício tenha ficado acima do teto, e o valor da aposentadoria consequentemente, tenha sido calculada apenas sobre o teto.
(Revisão do IRSM)
Aposentados entre março de 1994 e março de 1997, pois nestes casos o INSS pode ter deixado de corrigir os salários de contribuição pelo percentual de 39,67%, referente à variação da URV no mês de fevereiro de 1994, causando a redução a renda na renda mensal inicial dos benefícios concedidos a partir de 01/03/1994.
No ano de 1994 houve uma variação da URV de CR$ 466,66 em 01/02/1994 a CR$ 637,64 em 28/02/1994, implicando em perdas ao segurado neste período (conforme as anexas à Lei 8.880/94).
2 Comentários
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Muito bom Dr.! continuar lendo
Obrigado Caríssima Drª Rocha! continuar lendo