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1 de Maio de 2024
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    Revisional de FGTS- Vale a pena ingressar antes da decisão final?

    O que posso fazer para conquistar meus diretos quanto ao FGTS!

    Publicado por Gabriella Menezes
    há 3 anos

    Na cidade em que atuo/e possuo domicilio (Fortaleza/CE), praticamente todos os dias diversas notícias instigam as pessoas a ingressarem judicialmente contra a CEF, e assim, recebo inúmeras perguntas no meu WhatsApp e Direct do Instagram quanto ao recebimento das correções monetárias que serão julgadas pelo STF (sem data prevista para o julgamento).

    Mesmo não se sabendo ao certo do que se trata, muitas pessoas estão certas que trata-se de "causa ganha" diante de tanta propaganda e informações sem conhecimento ou com meias verdades e, considerando a promessa de vitória certa e baixo custo da ação, muitas pessoas têm procurado auxílio jurídico para receber sua correção.

    Diante disso e após muita insistência de clientes e amigos sobre o meu posicionamento acerca do tema, registro aqui alguns esclarecimentos acerca da ação revisional do FGTS, que tem por objetivo questionar o índice de correção do FGTS.

    Quando começou?

    Nos últimos meses viralizou por diversos meios de comunicação sob o título apelativo “quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode pedir revisão de saldo de FGTS”.

    Tais reportagens, traz, aos cidadãos, informações erradas ou deturpadas que dificultam o raciocínio das pessoas mais leigas, fazendo com que os mesmo busquem os seus direitos com a maior brevidade possível, caso contrário irão perder os seus direitos.

    Desde o início dos rumores da referida revisional, deu-se a largada para a “corrida do FGTS”.

    Alguém já recebeu?

    Sim, embora em raríssimos casos. O fato é que, assim que se iniciou o questionamento acerca do índice correto, alguns juízes de 1ª instância julgaram algumas ações procedentes no sentido de aplicarem outros índices que não a TR. Trata-se, porém, de decisão de juiz de 1ª instância. O STF ainda não proferiu decisão acerca do índice que deveria corrigir o saldo do fundo.

    Devo ingressar com a ação judicial?

    Muito provavelmente o seu processo ficará parado devido à determinação de suspensão dos processos.

    Há um processo sob o rito de repetitivo no STJ, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, que será julgado pela 1ª seção da corte (resp 1.381.683).

    Na ação, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS. A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso iii do artigo 7º da cf. O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao. STJ

    No STF, o tema está sub judice na ADIn 5.090, em que o ministro Luís Roberto Barroso é o relator.

    A ação foi ajuizada pelo PSOL em fevereiro de 2014, sustentando que ao ser criada no início da década de 1990, a TR aproximava-se do índice inflacionário, mas, a partir de 1999, com a edição da resolução CMN 2.604/99, passou a sofrer uma defasagem, a ponto de em 2013 ter sido fixada em 0,1910%, enquanto o INPC e o IPCA-e foram, respectivamente, de 5,56% e 5,84%. Assim, de acordo com os cálculos apresentados na inicial, a TR teria acumulado perdas de 48,3% no período indicado, o que seria inconstitucional.

    Ao lado das perdas dos correntistas teria havido, ainda, enriquecimento ilícito por parte da CEF, a quem teriam sido revertidas as diferenças entre o rendimento do fundo e a correção creditada aos titulares das contas vinculadas. Argumenta o autor, por fim, que os projetos governamentais financiados com recursos do FGTS seriam remunerados com taxas de juros superiores à aplicável ao fundo.

    Dessa forma, todos os processos que versam sobre o tema estão suspensos, ou seja, não importa se ocorreu o ingresso da ação há seis meses, ontem ou hoje: os processos não irão adiante até que a ordem de suspensão seja revogada. A decisão veio do STJ e não há previsão para serem liberados. Tanto no STJ quanto no STF os respectivos processos estão conclusos aos relatores.

    O julgamento vai demorar?

    O julgamento quanto a aplicação ou não das taxas de correção estavam marcadas para o dia 13/05/2021, porém, o Ministro, Presidente do STF, Luiz Fux, retirou da pauta o referido julgamento, adiando novamente a sentença final para a devida aplicação das correções ou manter tudo como está.

    Portanto, infelizmente, tende a demorar. Se a sentença for favorável aos trabalhadores, por lei, a Caixa Econômica Federal tem obrigação de ingressar com recurso. Caso a decisão seja a favor da Caixa, a Defensoria Pública da União também deverá contestar.

    Tem prazo para ingressar com a ação?

    A notícia tem levado milhares de trabalhadores a buscar guarida judicial. Muitas pessoas foram ao órgão da justiça federal para pedir a correção do FGTS de 1999 a 2013, que supostamente iria até o dia 13 de maio de 2021, porém frustrada as expectativas, já que mais uma vez a decisão foi adiada.

    O que pode acontecer:

    Primeiramente, é importante deixar claro que o direito de ação é um direito público subjetivo do cidadão, expresso na constituição federal de 1988 em seu art. , XXXV. Assim, qualquer pessoa que se julgue na necessidade de reivindicar algum direito, pode se socorrer da via judiciária para buscar a concretização de tal.

    No caso da ação revisional do FGTS, tema deste artigo, acredito que seja desnecessário o ingresso judicial por três motivos:

    1. Todas a ações estão suspensas, ou seja, não importa se ingressou há seis meses, ontem ou hoje, o processo simplesmente não vai ter andamento;
    2. Acredito que, na hipótese do reconhecimento da não aplicação da TR (taxa referencial, até então utilizada), a Caixa Econômica Federal irá buscar mecanismos para que todos (os que ingressaram judicialmente ou não) recebam a diferença de valores. Até porque, já havendo o posicionamento do STF e STJ, certamente, as ações supervenientes iriam ser procedentes e apenas poderiam gerar um custo a mais para a CEF;
    3. Por se tratar de assunto também discutido em sede de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 5.090), movida pelo PSOL, em prol de todos os trabalhadores, fica reforçada a ideia de que a decisão final valerá erga omnes.

    A outra opinião:

    Segundo Mario Avelino, presidente do instituto FGTS fácil: "A decisão do ministro suspendeu o andamento dos processos, o juiz não pode julgar, o que não impede que as pessoas entrem com ações. E é bom que façam para pressionar o STJ e não deixar o processo parado, e também para se prevenirem contra uma possível decisão que só valha para quem já tiver recorrido à justiça. Nas ações da poupança*, por exemplo, mudaram o prazo de prescrição: quem entrou, entrou, os outros não puderam mais.

    *: Aqui cabe um esclarecimento: no caso das ações da caderneta de poupança, foram vários bancos envolvidos e algumas pessoas que não ingressaram na época podem ingressar, hoje, utilizando-se das decisões judiciais proferidas em ação civil pública. No caso do FGTS, por se tratar de uma única instituição financeira, acredito que a decisão valerá para todos.

    Fontes:

    Migalhas

    Globo

    Extra

    G1

    Diário do Comércio

    G1

    O Globo

    IDEC

    • Sobre o autorAdvogada, atuando há 10 anos no mercado, e especialista em Direito do Trabalho.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revisional-de-fgts-vale-a-pena-ingressar-antes-da-decisao-final/1205775671

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