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3 de Maio de 2024
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    Revista de advogados em fórum é legal

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 21 anos

    “O exercício do poder de polícia sobrepõe-se ao direito do profissional, em nome da segurança da coletividade, haja vista a violência que impera na sociedade brasileira”, declarou a ministra Eliana Calmon, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar o pedido de habeas-corpus (HC) em favor de quatro advogados do estado do Pará/PA.

    J.V.C., L.D.L.R.J., J.K.D. e M.S.A ingressaram no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região com um pedido de habeas-corpus preventivo, alegando estarem sendo ameaçados por ordem judicial do presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região. Os quatro profissionais não concordavam com as novas medidas de segurança adotadas pelo foro trabalhista do Estado do Pará que dispôs guardas nas portas de acesso do prédio, impondo vistorias e revista a todos, inclusive aos advogados.

    O pedido de habeas-corpus sustentou que a determinação do presidente do foro infringia a Lei 8.906 /94 – Estatuto da OAB, art. . De acordo com o estatuto, os advogados têm o direito de ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto, sem sofrer embaraço, constrição ou condição. O habeas-corpus não foi analisado pelo TRF da 1ª Região, sendo remetido ao STJ, que é a Corte competente para julgar HC envolvendo membros de tribunais (art. 105 da Constituição Federal).

    A ministra Eliana Calmon, relatora do processo, pediu informações ao presidente do TRT da 8ª Região. O magistrado esclareceu a adoção da medida de segurança como forma de prevenção, uma vez que o tribunal já havia sofrido diversas tentativas de assalto. Além dos vários roubos e furtos noticiados nas dependências do foro. A presidência do TRT salientou que as restrições impostas foram em benefício da coletividade, visando evitar danos ainda maiores, até mesmo aos próprios advogados que transitam pelo tribunal.

    O Ministério Público Federal (MPF) foi ouvido e opinou pela extinção do processo, afirmando não existir ilegalidade ou abuso de poder na determinação do presidente do TRT do Pará. Entendimento compartilhado por Eliana Calmon: “Entendo, como o MPF, que o ato não tolheu a liberdade de ir e vir dos pacientes e sim embaraçou o livre exercício do mister profissional dos mesmos, malferindo a liberdade do profissional do Direito. Assim, entendendo, julgo extinto o processo, por ausência de interesse legitimamente protegido”.

    Ao discorrer sobre o mérito da causa, a ministra ainda ressaltou: “Trata-se de dois direitos contrapostos: o direito que tem o presidente do TRT de exercer o poder de polícia nas dependências da Corte, sendo responsável pela segurança de todos aqueles que freqüentam as dependências da instituição e o direito dos advogados de não sofrerem constrição alguma no desempenho de suas atividades. Neste caso, entendo que o direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual”.

    Os demais ministros da Segunda Turma acompanharam o voto da relatora.

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