Revista íntima é proibida em presídios da região de Campinas
Decisão é do Deecrim da 4ª RAJ.
A revista íntima corporal nos estabelecimentos prisionais situados na 4ª Região Administrativa Judiciária – Campinas foi proibida pelo Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim). De acordo com o juiz Bruno Paiva Garcia, o procedimento é vexatório e atenta contra a dignidade da pessoa humana. Além disso, a Fazenda Pública foi condenada a pagar R$ 350 mil em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, por danos morais coletivos.
O pedido de proibição foi feito pela Defensoria Pública por meio de ação civil pública. O magistrado destacou em sua decisão que “o scanner corporal, na forma já prevista na legislação estadual, é alternativa segura à revista íntima: resguarda-se a segurança do estabelecimento, sem exposição do visitante ao ridículo desnudamento”. Bruno Garcia também afirmou: “O Estado pode obrigar o preso a se despir, se for necessário para a segurança do estabelecimento penal, mas não pode fazer o mesmo com o familiar do preso.”
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – GA (texto)
2 Comentários
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Muda o foco então. Faz uma revista intima em cada preso após receber visita. continuar lendo
prezado colega....saberia dizer qual a fonte processual desta decisão (processo)??grato. continuar lendo