Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

Revogaço de Resoluções Normativas da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O Diário Oficial da União trouxe uma série de atos normativos revogados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e outros tantos passam a ter vigência em 2023.

Publicado por Aline Vasconcelos
ano passado

No Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, edição 246, na Seção 1, Página 349, foram revogados diversos atos normativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar e publicados novas edições de resoluções normativas que tratam de assuntos relevantes para Saúde Suplementar.

Merece destaque a publicação a Resolução Normativa ANS nº 557/2022, que dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde e regulamenta a sua contratação, além de dispor sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individual e instrumentos de orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde, vindo a revogar as seguinte disposições:

  • Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de 2009;
  • Resolução Normativa nº 200, de 13 de agosto de 2009;
  • Resolução Normativa nº 204, de 1 de outubro de 2009;
  • Resolução Normativa nº 260, de 27 de julho de 2011;
  • Resolução Normativa nº 432, de 27 de dezembro de 2017;
  • Resolução Normativa nº 455, de 30 de março de 2020;
  • Instrução Normativa nº 20, de 29 de setembro de 2009, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos.

Também foi objeto de edição no DOU de 30/12/2022 a Resolução Normativa ANS nº 558/2022, que Dispõe sobre Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP); Cobertura Parcial Temporária (CPT); Declaração de Saúde; Carta de Orientação ao Beneficiário e sobre o processo administrativo para comprovação do conhecimento prévio de DLP pelo beneficiário de plano privado de assistência à saúde no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Assim, Resolução Normativa ANS nº 558/2022 veio a revogar a Resolução Normativa nº 162, de 17 de outubro de 2007.

Por sua vez, a Resolução Normativa ANS nº 561/2022, igualmente publicada no DOU de 30/12/2022, revogou a Resolução Normativa n˚ 412, de 10 de novembro de 2016, e passou a dispor sobre sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

Uma importante Resolução publicada no DOU foi Resolução Normativa ANS nº 562/2022, que dispõe sobre a adaptação e migração para os contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999 e veio a revogar:

  • Resolução Normativa nº 254, de 05 de maio de 2011;
  • Resolução Normativa nº 263, de 01 de agosto de 2011; e
  • Resolução Normativa nº 437, de 03 de dezembro de 2018.

De igual relevância foi a edição da Resolução Normativa ANS nº 563/2022 que dispõe sobre os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004 e revogou Resolução Normativa nº 63, de 22 de dezembro de 2003 e o art. 28 da Resolução Normativa nº 254, de 5 de maio de 2011

No mesmo DOU foi publicada a Resolução Normativa ANS nº 568/ 2022, que dispõe sobre as solicitações de substituição de entidade hospitalar e de redimensionamento de rede por redução e revogou a Instrução Normativa nº 46, de 3 de outubro de 2014, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e a Instrução Normativa nº 54, de 06 de fevereiro de 2018, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos.

E seguindo o normativo sobre a substituição de prestadores de serviços, agora o de atenção à saúde não hospitalares, foi editada a Resolução Normativa ANS nº 567/2022, revogando, assim, a resolução normativa n˚ 365, de 11 de dezembro de 2014 e a Instrução Normativa n˚ 56, de 11 de dezembro de 2014 da Diretoria de Desenvolvimento Setorial.

Também foi publicada a Resolução Normativa ANS nº 565/ 2022, que dispõe sobre os critérios para aplicação de reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde, médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, e dos planos privados de assistência suplementar à saúde exclusivamente odontológicos, contratados por pessoas físicas ou jurídicas e dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste. E assim revogou os seguintes atos:

  • Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2008;
  • Resolução Normativa nº 172, de 8 de julho de 2008;
  • Incisos III e IV do art. 1º, o art. 5º e o art. 6º da Resolução Normativa nº 274, de 20 de outubro de 2011;
  • Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012; e
  • Resolução Normativa nº 362, de 4 de dezembro de 2014.

Por fim, no DOU publicado em 02/01/2023 foi publicada a Resolução Normativa ANS nº 566/ 2022, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde, vindo a revogar:

  • Resolução Normativa - nº 259, de 17 de junho de 2011;
  • Resolução Normativa -nº 268, de 1º de setembro de 2011; e
  • Art. 3º ˚da Resolução Normativa - n º 334, de 1˚º de agosto de 2013.

Assim, em síntese, o revogaço da ANS pode assim ser sintetizado com as principais revogações e publicações:

Todas as Resoluções publicadas entram em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

  • Sobre o autorAdvogada - Especializada em Direito da Saúde
  • Publicações56
  • Seguidores78
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7903
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revogaco-de-resolucoes-normativas-da-ans-agencia-nacional-de-saude-suplementar/1730713348

Informações relacionadas

Tatiane Souza, Advogado
Artigoshá 6 meses

Cancelamento de plano de saúde empresarial: Operadora de Saúde não pode exigir o cumprimento de aviso prévio ou cobrança de multa por rescisão antecipada

Vinhas Advogados Associados, Advogado
Artigoshá 7 anos

Multa por cancelamento do plano de saúde

Márcia Pazinatto, Advogado
Artigoshá 10 meses

Quando a junta médica pode ser acionada pelo plano de saúde? Aspectos da Resolução Normativa ANS – RN Nº 424/2017.

Quanto tempo o Plano de Saúde tem para marcar minha consulta?

Renata Ferreira da Silva, Advogado
Artigoshá 8 anos

Divórcio. Plano de saúde. Direito da ex-esposa à continuidade do serviço

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Excelente informação Dra! continuar lendo