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29 de Abril de 2024
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    Revogada decisão que suspendia demarcação da linha Preamar Média sobre imóveis em Niterói

    há 15 anos

    A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Niterói (RJ) conseguiu, na Justiça, a revogação da decisão que suspendia os efeitos da demarcação da Linha de Preamar média (LPM) sobre três imóveis situados próximos às Lagoas de Itaipu e Piratininga, na cidade fluminense.

    O autor, dono dos imóveis, ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Niterói para que suas propriedades deixassem de ser consideradas áreas em terreno de marinha. A Justiça concedeu a liminar, suspendendo todos os efeitos da LPM sobre os imóveis do autor.

    Ele defendia que os registros de publicações da época da demarcação comprovariam que as lagoas de Piratininga e Itaipu não possuíam qualquer ligação com o mar, não sofrendo influências das marés e, por isso, os imóveis não estariam em terreno de marinha. Apontou, também, supostos erros de avaliação cometidos pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

    A PSU interpôs recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A Procuradoria sustentou que os vícios técnicos apontados na alegação do autor reproduzem as alegações apresentadas pela Comissão de Vereadores do Município de Niterói, que já foram contraditadas pela SPU.

    Lembrou na defesa que o ato de homologação da LPM é ato jurídico perfeito e acabado, constitucionalmente protegido, legítimo e válido. Argumentou também que a notificação dos interessados em ocupar terrenos de marinha por edital, prevista na legislação, é proporcional e razoável e não infringe nenhuma norma constitucional. O Poder Legislativo em diversas hipóteses considerou válida a convocação via edital.

    Por fim, ressaltou que a decisão de suspender os efeitos da LPM nos imóveis, gera uma situação irreversível, pois autoriza que terceiros adquiram os imóveis sem a necessidade de observar as regras de direito público que regulamentam o domínio da União.

    O TRF2 acolheu os argumentos da PSU e revogou a suspensão dos efeitos da demarcação Linha de Preamar Média sobre os imóveis do cidadão.

    O próximo passo será aguardar a sentença do juízo da 1ª Vara Federal de Niterói, que julgará o mérito da questão.

    LPM

    A Linha de Preamar Média foi traçada no Brasil em 1831, sendo conhecida como LPM/31. Ela determina que os terrenos até 33 metros de distância do mar, rios ou lagoas são considerados de marinha e pertencem à União. Quem tem propriedade dentro desta área é considerado ocupante de um terreno da União e paga taxa pela ocupação do imóvel.

    A PSU em Niterói é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Luiz Henrique Guimarães

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