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Revogada prisão civil por dívida de alimento decretada sem fundamentação
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A falta de fundamentação em uma decisão, levou o desembargador Fábio Podestá, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a suspender uma prisão civil por dívida de alimentos.
A decisão que decretou a prisão simplesmente se limitou a dizer que "a justificativa apresentada não exime o executado de cumprir o seu débito alimentar". Representado pelos advogados Ricardo Amin Abrahão Nacle e Renato Montans de Sá, do Nacle Advogados, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
No agravo de instrumento...
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