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5 de Maio de 2024
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    RFB define a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    A RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do Parecer Normativo 3, de 21-11-2012, publicado no Diário Oficial de hoje, 27-11, analisa a definição e a abrangência da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta instituída pelos artigos a da Lei 12.546/2011 (Portal COAD), substitutiva da contribuição previdenciária patronal de 20%, calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual.

    A RFB concluiu que:

    a) a receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição a que se referem os artigos a da Lei 12.546/2011, compreende:

    - a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria;

    - a receita decorrente da prestação de serviços em geral; e

    - o resultado auferido nas operações de conta alheia;

    b) podem ser excluídos da receita bruta a que se refere a letra a os valores relativos:

    - à receita bruta de exportações;

    - às vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;

    - ao IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, quando incluído na receita bruta; e

    - ao ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rfb-define-a-base-de-calculo-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-a-receita-bruta/100207785

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