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20 de Junho de 2024
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    Robert Bork, o conservadorismo jurídico e a defesa do originalismo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Robert Bork (1927-2012) é um dos mais importantes nomes do conservadorismo jurídico norte-americano[1]. Defendeu o originalismo, isto é, a concepção de que a Constituição dos Estados Unidos deve ser interpretada de acordo com a intenção original dos redatores daquele texto constitucional (founding fathers). Identificado com o Partido Republicano, Bork encarnou a tese da autocontenção: juízes não poderiam criar leis. Bork aproximou-se do pensamento de Alexander Bickel (1924-1974), com quem lecionou seminários em Yale; Bickel foi um dos maiores críticos do ativismo judicial norte-americano.

    Bork formou-se em Direito em Chicago (1951). Afinou-se com os teóricos do movimento Law and Economics. Bork criticou o excesso de regulamentação. Defendia a aplicação dos princípios da economia à análise dos problemas do direito. Seu pensamento guarda muitas semelhanças com o ideário de Richard Posner e de Guido Calabresi. Este úl...

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