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8 de Maio de 2024
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    Rol de suspeições previstas para magistrados no CPP é exemplificativo

    há 7 anos

    A Pesquisa Pronta desta semana destaca a possibilidade de interpretação ampliativa das hipóteses legais de impedimento e suspeição de magistrados e membros do Ministério Público.

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta-se no sentido de que o rol das suspeições previstas no artigo 254 do Código de Processo Penal é exemplificativo, sendo, assim, imprescindível, para o reconhecimento da suspeição do magistrado, não a adequação perfeita da realidade a uma das proposições do referido dispositivo legal, mas, sim, a constatação do efetivo comprometimento do julgador com a causa.

    O tema pode ser conferido nos acórdãos selecionados e disponibilizados na página da Pesquisa Pronta. A ferramenta permite acesso rápido à jurisprudência do STJ, oferecendo consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

    Outros temas

    A Pesquisa Pronta também traz novos temas nas áreas de direito processual civil e direito administrativo.

    Servidores públicos

    Para o STJ, o enquadramento ou reenquadramento de servidor é ato único de efeitos concretos, o qual não reflete uma relação de trato sucessivo.

    Reexame e valoração

    Segundo jurisprudência já consolidada no tribunal, reexame e valoração de provas são institutos diferentes.

    A valoração da prova se refere ao valor jurídico desta, sua admissão ou não, em face da lei que a disciplina, podendo representar, ainda, contrariedade a princípio ou regra jurídica, no campo probatório, questão unicamente de direito, passível de exame no STJ.

    Diversamente, o reexame da prova implica a reapreciação dos elementos probatórios para concluir se eles foram ou não bem interpretados, matéria de fato, soberanamente decidida pelas instâncias ordinárias de jurisdição e insuscetível de revisão no recurso especial.

    Irrelevância

    O STJ entende que o nome atribuído à ação é irrelevante para aferição da sua natureza jurídica, que tem a sua definição com base no pedido e na causa de pedir.

    Acesso permanente

    A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na barra superior da página.

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