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16 de Junho de 2024
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    Rondônia abre concurso para promotor de Justiça

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 19 anos

    Estão abertas as inscrições para o concurso para ingresso na carreira de promotor de Justiça substituto de Rondônia. O salário inicial é de R$ 10.723,15. As inscrições podem ser feitas até 30 de setembro pelo site do Ministério Público de Rondônia ( www.mp.ro.gov.br ). O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00.

    O concurso terá validade por dois anos e destina-se ao provimento de 10 cargos de Promotor de Justiça Substituto, além de outros que vierem a vagar ou a ser criados no período de validade do concurso, conforme previsto no artigo 65 da Lei Complementar nº 93 , de 3 de novembro de 1993.

    Entre os requisitos destaca-se a exigência de comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica. A primeira fase do comcurso, com questões de múltipla escolha, será realizada no dia 16 de outtubro. A segunda fase, para a qual serão selecionados 200 candidatos, acontecerá nos dias 23, 24 e 25 de outubro.

    Leia abaixo a íntegra do edital:

    "MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

    PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

    EDITAL Nº 50 /2005-GAB-PG XVIII CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

    O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas

    atribuições, atendendo determinação do e. Colégio de Procuradores de Justiça, em Sessão

    Extraordinária nº 263ª, de 15 de junho de 2005, torna pública para conhecimento dos interessados

    a abertura das inscrições ao XVIII Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira

    do Ministério Público do Estado de Rondônia, observado o disposto na Resolução nº 04 /2005 do

    e. Conselho Superior do Ministério Público e neste Edital.

    1. DO PERÍODO DE VALIDADE E NÚMERO DE VAGAS

    1.1. O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante aprovação em concurso

    público de provas e títulos e nomeação pelo Procurador-Geral de Justiça no cargo de Promotor de

    Justiça Substituto, criado pela Lei nº 720 /97, com remuneração fixada na Lei Complementar nº 281, de 26 de junho de 2003, no valor de R$

    (dez mil, setecentos e vinte e três reais e

    quinze centavos).

    1.2. O XVIII Concurso terá validade por dois anos e destina-se ao provimento de 10 (dez) cargos

    de Promotor de Justiça Substituto, além de outros que vierem a vagar ou a ser criados no período

    de validade do Concurso, como disciplinado no artigo 65 da Lei Complementar nº 93 , de 3 de

    novembro de 1993.

    1.3. Serão reservados 10% (dez por cento) do total dos referidos cargos às pessoas portadoras de

    deficiência, nos termos do Regulamento do Concurso, preenchidos na forma do item 7 deste

    edital.

    2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

    2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2005, por meio

    eletrônico - via Internet, pelo endereço www.mp.ro.gov.br e, comprovado o pagamento da taxa de

    inscrição, será confirmada.

    3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DOS REQUISITOS PARA O CONCURSO

    3.1. São atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto, além das funções estabelecidas

    na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público , na Constituição Estadual e em outras Leis, as previstas na Lei Orgânica Estadual (LC nº 93 , de 3 de novembro de

    1993).

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    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

    PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

    3.2. São requisitos do candidato ao concurso para ingresso na carreira do Ministério Público:

    3.2.1. ser brasileiro;

    3.2.2. ser detentor de aptidão física e mental para o exercício do cargo, na forma de laudo médico

    oficial;

    3.2.3. estar em dia com as obrigações da legislação eleitoral e, quando se tratar de candidato do

    sexo masculino, do serviço militar;

    3.2.4. ter boa conduta social e moral; não registrar antecedentes criminais, nem responder a

    processo crime a que se comine pena de reclusão, perda do cargo ou inabilitação para o exercício

    de qualquer função pública;

    3.2.5. não estar respondendo e nem ter respondido a processo administrativo disciplinar, que

    resulte ou tenha resultado em pena de demissão por cometimento de infração incompatível com a

    nova investidura em cargo público;

    3.2.6. ter concluído o curso de bacharelado em Direito por estabelecimento de ensino oficial ou

    oficialmente reconhecido;

    3.2.7. ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica;

    3.2.8. comprovar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais),

    recolhida em favor do FUNDIMPER – Ministério Público do Estado de Rondônia, na agência

    2757-X , conta corrente nº 7990-1, Banco do Brasil, Porto Velho/RO;

    3.2.9. preencher as demais condições exigidas em lei, na Resolução nº 04 /2005-CS, que

    regulamenta o concurso e neste edital.

    4. DAS PROVAS

    4.1. O concurso, cujas provas serão aplicadas em local e horário indicados em edital publicado

    com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início das provas, observará o seguinte

    calendário:

    4.1.1. prova preambular, primeira fase das provas escritas, com questões pelo sistema de múltipla

    escolha, será aplicada no dia 16 de outubro de 2005;

    4.1.2. prova escrita para todas as disciplinas, segunda fase, com questões teóricas e práticas para a

    qual só serão admitidos os 200 (duzentos) primeiros aprovados na prova preambular, será

    aplicada nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2005 (domingo, segunda e terça-feira);

    4.1.3. será eliminado o candidato que não comparecer pontualmente a qualquer prova ou exame,

    não se admitindo justificativa.

    5. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

    5.1. A inscrição preliminar será efetuada via internet, no prazo referido neste edital, em

    formulário próprio, encontrado no endereço http://www.mp.ro.gov.br , até às 18h00 do último dia

    do prazo de inscrição.

    5.2. A inscrição preliminar será deferida após a confirmação pelo banco do pagamento da taxa de

    inscrição e, no caso de candidato portador de deficiência, também com o recebimento do

    requerimento para realização de perícia por Junta Médica (art. 5º do Regulamento) e do laudo

    médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência.

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    5.2.1. O requerimento de realização de perícia e o laudo médico atestando a deficiência deverão

    ser entregues na Secretaria do Concurso até às 18h00 do dia 30.09.2005.

    5.3. Não será admitido requerimento de inscrição por intermédio de fac-símile.

    5.4. Com a inscrição, considera-se o candidato ciente de todos os termos do Edital e

    Regulamento do XVIII Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público de Rondônia,

    bem assim ter aceitado suas normas e que a elas se submeterá.

    6. DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA

    6.1. O candidato aprovado na segunda fase das provas escritas deverá, até cinco dias antes do

    início das provas orais, requerer a inscrição definitiva, cujo pedido deverá, necessariamente, se

    fazer acompanhar de:

    6.1.1. declaração assinada pelo próprio candidato, contendo, se verdadeiras, as seguintes

    afirmações:

    a) conhecer o regulamento do concurso e a ele se submeter;

    b) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos e não estar respondendo a processo crime

    a que se comine pena de reclusão, perda de cargo ou inabilitação para exercício de qualquer

    função pública, processo administrativo e/ou disciplinar ou ação por improbidade administrativa,

    nem registrar condenação por crime ou contravenção;

    c) discriminar os locais onde manteve residência e domicílio nos últimos dez anos, declinando

    nomes e endereços de três autoridades civis ou militares com as quais se relacionou nesse

    período;

    d) declarar quando for o caso, a condição de portador de deficiência, acompanhada de laudo

    médico, como disposto no item 7.5 deste edital;

    e) declarar os títulos, se possuir, com cópias autenticadas, colecionados na ordem de emissão,

    seguidos pelos trabalhos jurídicos de igual valor.

    6.1.2. no caso de exercício da advocacia, além de certidão que comprove inscrição na OAB,

    apresentar certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais relativa a processos em que haja

    funcionado o candidato, ou cópia autêntica de atos privativos de advogado;

    6.1.3. no caso de desempenho de cargo, emprego ou função pública, ou magistério superior,

    privativos de bacharel em Direito, bem assim, se bacharel em Direito em exercício de cargo,

    emprego ou função pública de nível superior, com atividade eminentemente jurídica, apresentar

    cópia do ato de nomeação, contratação ou designação, acompanhada da norma legal ou ato

    normativo ou outro que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, ou certidão, ou

    declaração fornecida pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;

    6.1.4. no caso de estágio oficial, apresentar certidão com menção expressa da exigência de, no

    mínimo, 20 (vinte) horas de dedicação semanal;

    6.1.5. cópia da cédula de identidade ou documento equivalente, devidamente autenticada;

    6.1.6. uma fotografia recente, tamanho 3x4cm;

    6.1.7. original do instrumento de mandato, no caso de inscrição por procuração;

    6.1.8. cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento atualizada, do título de eleitor

    com certidão da quitação eleitoral e, para os candidatos do sexo masculino, do certificado de

    reservista ou de dispensa do serviço militar;

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    6.1.9. cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado ou

    documento que comprove a colação de grau;

    6.1.10. atestado de bons antecedentes ou folha corrida policial fornecida pelo (s) órgão (s)

    competente (s) do Estado onde o candidato mantém ou manteve residência e domicílio nos

    últimos cinco anos;

    6.1.11. atestado de boa conduta, com declaração expressa de que não responde a processo

    administrativo, se for servidor público;

    6.1.12. certidões negativas expedidas pelos órgãos competentes da Justiça Estadual, Federal,

    Eleitoral e Militar do Estado e da União, com jurisdição na (s) cidade (s) e/ou no (s) Estado (s)

    onde, nos últimos dez anos, mantém ou manteve residência e domicílio;

    6.1.13. curriculum vitae profissional sucinto.

    7. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

    7.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias

    discriminadas no art. do Decreto nº 3.298 , de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1

    do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999.

    7.2. Das 10 (dez) vagas previstas no item 1 deste edital, uma fica reservada para pessoa portadora

    de deficiência, observada a exigência de compatibilidade com as atribuições do cargo.

    7.3. No caso de não haver ou de não ser aprovado nos exames intelectuais candidato portador de

    deficiência, a vaga remanescente será preenchida por candidato não portador de deficiência,

    eventualmente aprovado, na ordem normal de classificação.

    7.4. O candidato portador de deficiência ao requerer sua inscrição preliminar deverá declarar,

    formalmente, sua condição de deficiente e juntar laudo médico atestando a espécie e o grau ou

    nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação

    Internacional de Doença – CID. Deverá requerer, também, a realização de perícia por junta

    médica, nos termos do artigo 5º do Regulamento, a ser realizada antes da primeira fase do

    certame, conforme item 5.2.

    7.5. O interessado que não declarar, formalmente, sua condição de deficiente com pedido de

    perícia médica, quando do requerimento de sua inscrição preliminar, não poderá, posteriormente,

    alegar essa condição no mesmo concurso.

    7.6. A perícia será realizada por junta médica, designada pela Procuradoria-Geral de Justiça,

    devendo o laudo ser elaborado no prazo máximo de três dias após o exame.

    7.7. Concluindo a junta médica pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para

    habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, a inscrição preliminar será deferida como

    de candidato não portador de deficiência; manifestando-se pela incompatibilidade da deficiência

    com o exercício das atribuições do membro do Ministério Público Estadual, a inscrição será

    indeferida, excluindo-se o candidato do concurso.

    7.8. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de

    condições com os demais candidatos no que se refere ao horário de início, ao local de aplicação,

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    ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de

    regência do concurso.

    7.9. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a

    classificação de todos os candidatos, e a segunda, somente a classificação dos portadores de

    deficiência.

    7.10. No ato da inscrição preliminar, o candidato portador de deficiência que necessite de

    tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições

    diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

    8. DO JULGAMENTO DO CONCURSO

    8.1. Encerradas as provas orais e avaliados os títulos apresentados pelos candidatos, a Comissão

    de Concurso, na forma do regulamento, procederá ao julgamento final e, após homologação pelo

    e. Conselho Superior do Ministério Público, publicará no Diário da Justiça a relação dos

    aprovados, pela ordem de classificação.

    9. DISPOSIÇÕES FINAIS

    9.1. O regulamento do concurso e este edital poderão ser encontrados na Internet, no endereço

    eletrônico www.mp.ro.gov.br .

    9.2. O programa de disciplinas exigidas nas provas, o calendário e os atos administrativos

    correlatos do concurso serão divulgados no órgão oficial e no endereço eletrônico mencionado no

    item 9.1, supra.

    9.3. Não será acatado recurso das decisões da Comissão de Concurso, inclusive nos casos

    omissos.

    9.4. Qualquer informação adicional será prestada pela Secretaria da Comissão de Concurso, na

    Rua Jamari, 1555, Bairro Olaria – CEP 78903-037 – Porto Velho – Rondônia – Telefones:

    (0xx69) 3216-3805, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 e das 15h00 às 17h00.

    Porto Velho, em 28 de julho de 2005.

    ABDIEL RAMOS FIGUEIRA

    Procurador-Geral de Justiça

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