Rondônia abre concurso para promotor de Justiça
Estão abertas as inscrições para o concurso para ingresso na carreira de promotor de Justiça substituto de Rondônia. O salário inicial é de R$ 10.723,15. As inscrições podem ser feitas até 30 de setembro pelo site do Ministério Público de Rondônia ( www.mp.ro.gov.br ). O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00.
O concurso terá validade por dois anos e destina-se ao provimento de 10 cargos de Promotor de Justiça Substituto, além de outros que vierem a vagar ou a ser criados no período de validade do concurso, conforme previsto no artigo 65 da Lei Complementar nº 93 , de 3 de novembro de 1993.
Entre os requisitos destaca-se a exigência de comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica. A primeira fase do comcurso, com questões de múltipla escolha, será realizada no dia 16 de outtubro. A segunda fase, para a qual serão selecionados 200 candidatos, acontecerá nos dias 23, 24 e 25 de outubro.
Leia abaixo a íntegra do edital:
"MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 50 /2005-GAB-PG XVIII CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições, atendendo determinação do e. Colégio de Procuradores de Justiça, em Sessão
Extraordinária nº 263ª, de 15 de junho de 2005, torna pública para conhecimento dos interessados
a abertura das inscrições ao XVIII Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira
do Ministério Público do Estado de Rondônia, observado o disposto na Resolução nº 04 /2005 do
e. Conselho Superior do Ministério Público e neste Edital.
1. DO PERÍODO DE VALIDADE E NÚMERO DE VAGAS
1.1. O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante aprovação em concurso
público de provas e títulos e nomeação pelo Procurador-Geral de Justiça no cargo de Promotor de
Justiça Substituto, criado pela Lei nº 720 /97, com remuneração fixada na Lei Complementar nº 281, de 26 de junho de 2003, no valor de R$
(dez mil, setecentos e vinte e três reais equinze centavos).
1.2. O XVIII Concurso terá validade por dois anos e destina-se ao provimento de 10 (dez) cargos
de Promotor de Justiça Substituto, além de outros que vierem a vagar ou a ser criados no período
de validade do Concurso, como disciplinado no artigo 65 da Lei Complementar nº 93 , de 3 de
novembro de 1993.
1.3. Serão reservados 10% (dez por cento) do total dos referidos cargos às pessoas portadoras de
deficiência, nos termos do Regulamento do Concurso, preenchidos na forma do item 7 deste
edital.
2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2005, por meio
eletrônico - via Internet, pelo endereço www.mp.ro.gov.br e, comprovado o pagamento da taxa de
inscrição, será confirmada.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DOS REQUISITOS PARA O CONCURSO
3.1. São atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto, além das funções estabelecidas
na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público , na Constituição Estadual e em outras Leis, as previstas na Lei Orgânica Estadual (LC nº 93 , de 3 de novembro de
1993).
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3.2. São requisitos do candidato ao concurso para ingresso na carreira do Ministério Público:
3.2.1. ser brasileiro;
3.2.2. ser detentor de aptidão física e mental para o exercício do cargo, na forma de laudo médico
oficial;
3.2.3. estar em dia com as obrigações da legislação eleitoral e, quando se tratar de candidato do
sexo masculino, do serviço militar;
3.2.4. ter boa conduta social e moral; não registrar antecedentes criminais, nem responder a
processo crime a que se comine pena de reclusão, perda do cargo ou inabilitação para o exercício
de qualquer função pública;
3.2.5. não estar respondendo e nem ter respondido a processo administrativo disciplinar, que
resulte ou tenha resultado em pena de demissão por cometimento de infração incompatível com a
nova investidura em cargo público;
3.2.6. ter concluído o curso de bacharelado em Direito por estabelecimento de ensino oficial ou
oficialmente reconhecido;
3.2.7. ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica;
3.2.8. comprovar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais),
recolhida em favor do FUNDIMPER Ministério Público do Estado de Rondônia, na agência
2757-X , conta corrente nº 7990-1, Banco do Brasil, Porto Velho/RO;
3.2.9. preencher as demais condições exigidas em lei, na Resolução nº 04 /2005-CS, que
regulamenta o concurso e neste edital.
4. DAS PROVAS
4.1. O concurso, cujas provas serão aplicadas em local e horário indicados em edital publicado
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início das provas, observará o seguinte
calendário:
4.1.1. prova preambular, primeira fase das provas escritas, com questões pelo sistema de múltipla
escolha, será aplicada no dia 16 de outubro de 2005;
4.1.2. prova escrita para todas as disciplinas, segunda fase, com questões teóricas e práticas para a
qual só serão admitidos os 200 (duzentos) primeiros aprovados na prova preambular, será
aplicada nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2005 (domingo, segunda e terça-feira);
4.1.3. será eliminado o candidato que não comparecer pontualmente a qualquer prova ou exame,
não se admitindo justificativa.
5. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
5.1. A inscrição preliminar será efetuada via internet, no prazo referido neste edital, em
formulário próprio, encontrado no endereço http://www.mp.ro.gov.br , até às 18h00 do último dia
do prazo de inscrição.
5.2. A inscrição preliminar será deferida após a confirmação pelo banco do pagamento da taxa de
inscrição e, no caso de candidato portador de deficiência, também com o recebimento do
requerimento para realização de perícia por Junta Médica (art. 5º do Regulamento) e do laudo
médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência.
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5.2.1. O requerimento de realização de perícia e o laudo médico atestando a deficiência deverão
ser entregues na Secretaria do Concurso até às 18h00 do dia 30.09.2005.
5.3. Não será admitido requerimento de inscrição por intermédio de fac-símile.
5.4. Com a inscrição, considera-se o candidato ciente de todos os termos do Edital e
Regulamento do XVIII Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público de Rondônia,
bem assim ter aceitado suas normas e que a elas se submeterá.
6. DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA
6.1. O candidato aprovado na segunda fase das provas escritas deverá, até cinco dias antes do
início das provas orais, requerer a inscrição definitiva, cujo pedido deverá, necessariamente, se
fazer acompanhar de:
6.1.1. declaração assinada pelo próprio candidato, contendo, se verdadeiras, as seguintes
afirmações:
a) conhecer o regulamento do concurso e a ele se submeter;
b) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos e não estar respondendo a processo crime
a que se comine pena de reclusão, perda de cargo ou inabilitação para exercício de qualquer
função pública, processo administrativo e/ou disciplinar ou ação por improbidade administrativa,
nem registrar condenação por crime ou contravenção;
c) discriminar os locais onde manteve residência e domicílio nos últimos dez anos, declinando
nomes e endereços de três autoridades civis ou militares com as quais se relacionou nesse
período;
d) declarar quando for o caso, a condição de portador de deficiência, acompanhada de laudo
médico, como disposto no item 7.5 deste edital;
e) declarar os títulos, se possuir, com cópias autenticadas, colecionados na ordem de emissão,
seguidos pelos trabalhos jurídicos de igual valor.
6.1.2. no caso de exercício da advocacia, além de certidão que comprove inscrição na OAB,
apresentar certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais relativa a processos em que haja
funcionado o candidato, ou cópia autêntica de atos privativos de advogado;
6.1.3. no caso de desempenho de cargo, emprego ou função pública, ou magistério superior,
privativos de bacharel em Direito, bem assim, se bacharel em Direito em exercício de cargo,
emprego ou função pública de nível superior, com atividade eminentemente jurídica, apresentar
cópia do ato de nomeação, contratação ou designação, acompanhada da norma legal ou ato
normativo ou outro que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, ou certidão, ou
declaração fornecida pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;
6.1.4. no caso de estágio oficial, apresentar certidão com menção expressa da exigência de, no
mínimo, 20 (vinte) horas de dedicação semanal;
6.1.5. cópia da cédula de identidade ou documento equivalente, devidamente autenticada;
6.1.6. uma fotografia recente, tamanho 3x4cm;
6.1.7. original do instrumento de mandato, no caso de inscrição por procuração;
6.1.8. cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento atualizada, do título de eleitor
com certidão da quitação eleitoral e, para os candidatos do sexo masculino, do certificado de
reservista ou de dispensa do serviço militar;
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6.1.9. cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado ou
documento que comprove a colação de grau;
6.1.10. atestado de bons antecedentes ou folha corrida policial fornecida pelo (s) órgão (s)
competente (s) do Estado onde o candidato mantém ou manteve residência e domicílio nos
últimos cinco anos;
6.1.11. atestado de boa conduta, com declaração expressa de que não responde a processo
administrativo, se for servidor público;
6.1.12. certidões negativas expedidas pelos órgãos competentes da Justiça Estadual, Federal,
Eleitoral e Militar do Estado e da União, com jurisdição na (s) cidade (s) e/ou no (s) Estado (s)
onde, nos últimos dez anos, mantém ou manteve residência e domicílio;
6.1.13. curriculum vitae profissional sucinto.
7. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298 , de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1
do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999.
7.2. Das 10 (dez) vagas previstas no item 1 deste edital, uma fica reservada para pessoa portadora
de deficiência, observada a exigência de compatibilidade com as atribuições do cargo.
7.3. No caso de não haver ou de não ser aprovado nos exames intelectuais candidato portador de
deficiência, a vaga remanescente será preenchida por candidato não portador de deficiência,
eventualmente aprovado, na ordem normal de classificação.
7.4. O candidato portador de deficiência ao requerer sua inscrição preliminar deverá declarar,
formalmente, sua condição de deficiente e juntar laudo médico atestando a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença CID. Deverá requerer, também, a realização de perícia por junta
médica, nos termos do artigo 5º do Regulamento, a ser realizada antes da primeira fase do
certame, conforme item 5.2.
7.5. O interessado que não declarar, formalmente, sua condição de deficiente com pedido de
perícia médica, quando do requerimento de sua inscrição preliminar, não poderá, posteriormente,
alegar essa condição no mesmo concurso.
7.6. A perícia será realizada por junta médica, designada pela Procuradoria-Geral de Justiça,
devendo o laudo ser elaborado no prazo máximo de três dias após o exame.
7.7. Concluindo a junta médica pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para
habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, a inscrição preliminar será deferida como
de candidato não portador de deficiência; manifestando-se pela incompatibilidade da deficiência
com o exercício das atribuições do membro do Ministério Público Estadual, a inscrição será
indeferida, excluindo-se o candidato do concurso.
7.8. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao horário de início, ao local de aplicação,
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ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de
regência do concurso.
7.9. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a
classificação de todos os candidatos, e a segunda, somente a classificação dos portadores de
deficiência.
7.10. No ato da inscrição preliminar, o candidato portador de deficiência que necessite de
tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições
diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
8. DO JULGAMENTO DO CONCURSO
8.1. Encerradas as provas orais e avaliados os títulos apresentados pelos candidatos, a Comissão
de Concurso, na forma do regulamento, procederá ao julgamento final e, após homologação pelo
e. Conselho Superior do Ministério Público, publicará no Diário da Justiça a relação dos
aprovados, pela ordem de classificação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O regulamento do concurso e este edital poderão ser encontrados na Internet, no endereço
eletrônico www.mp.ro.gov.br .
9.2. O programa de disciplinas exigidas nas provas, o calendário e os atos administrativos
correlatos do concurso serão divulgados no órgão oficial e no endereço eletrônico mencionado no
item 9.1, supra.
9.3. Não será acatado recurso das decisões da Comissão de Concurso, inclusive nos casos
omissos.
9.4. Qualquer informação adicional será prestada pela Secretaria da Comissão de Concurso, na
Rua Jamari, 1555, Bairro Olaria CEP 78903-037 Porto Velho Rondônia Telefones:
(0xx69) 3216-3805, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 e das 15h00 às 17h00.
Porto Velho, em 28 de julho de 2005.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
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