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21 de Maio de 2024
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    Saiba como fazer para obter o reconhecimento tardio de paternidade

    há 11 anos



    A edição do Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, em fevereiro de 2012, tornou mais simples e fácil o reconhecimento da paternidade para aqueles que ainda não têm esse registro na certidão de nascimento. Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareça a um cartório de registro civil. No Portal do CNJ é possível localizar o cartório mais próximo pelo endereço www.cnj.jus.br/cartorios.

    No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao cartório tendo em mão a certidão de nascimento do filho e preencher ali um formulário padronizado em que indique o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, previsto na Lei n. 8.560/1992. A investigação de paternidade oficiosa é um procedimento obrigatório que deve ser iniciado pelos cartórios, quando o registro de nascimento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai.

    O oficial do cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.

    Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido ou informações de onde ele possa estar registrado. No cartório, o pai deve registrar o reconhecimento da paternidade, seja por meio de uma declaração particular por escrito em qualquer folha de papel ou preenchendo o formulário disponibilizado pelo cartório. O caso é enviado então ao juiz competente, que pedirá a concordância da mãe – caso o filho seja menor – ou do filho – se ele for maior de idade.

    Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o cartório de registro civil e preencher o formulário padronizado em que indica o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.

    Os cartórios têm por dever receber, protocolar e mandar o documento oficial para o juiz responsável. O cartório só pode deixar de praticar o ato de reconhecimento caso suspeite de fraude, falsidade ou má-fé. Nessa hipótese, deve submeter o caso a um juiz.

    Tatiane Freire



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    Gostaria de fazer um reconhecimento tardio de paternidade, tenho 38 anos e minha mãe biológica ainda está viva e mora na Serra-ES. Ela me deu quando ainda estava no ventre e também deu meus irmãos, e somente eu não tenho registro de paternidade, gostaria de fazer o reconhecimento e analisando a história, ela escondeu a gravidez do meu pai e me deu sem o consentimento dele. Ele faleceu sem ter me conhecido. Fui registrado pelos meus pais adotivos, e queria saber se posso fazer esse reconhecimento tardio e acrescentar o sobrenome dele? continuar lendo

    Tenho um filho maior de 18 anos que não foi reconhecido pelo pai na certidão de nascimento. Gostaria de pedir o reconhecimento de paternidade, como devo proceder? continuar lendo

    Moro em goiania tenho 36 anos quero que meu pai me. Reconheca como fihla ele mora em uberlandia. Como faco continuar lendo

    Gostaria de reconhecer a paternidade de meu filho de 12 anos mas aguardei ate hoje a vontade da mae ir ao cartorio mas nao quer meu.nome no registro faz varias tentativas amigavel para que se realiza se esse registro com meu nome ela persiste em deixar somente o nome dela como mae ns certidao do filho.meu cel 995 107796.Paulo Cesar Arrosi continuar lendo

    Procure, um advogado que atue na área de família. Caso, não tenha condiçoes financeiras para arcar com as custas processuais, vá até a Defensoria Pública de sua cidade. continuar lendo

    Bom dia, tenho 65 anos, e gostaria de uma investigação de paternidade, da minha própria pessoa, é possível? continuar lendo