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29 de Abril de 2024

Reconhecimento de paternidade é facilitado

há 12 anos

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu este mês um conjunto de regras e procedimentos que vão facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil. De acordo com o Provimento 16 , assinado pela corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo procedimento poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho.

O provimento vai facilitar a vida das famílias que desejam incluir o nome do pai na certidão dos filhos, aproveitando a capilaridade dos 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, presentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP). “Há cidades no Brasil que estão a 600 quilômetros de distância da vara mais próxima, mas possuem registrador civil”, exemplifica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Ricardo Chimenti.

Pela nova regra, as mães poderão procurar o cartório de registro civil mais próximo de sua residência para indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhada da mãe.

O próprio registrador se encarregará de enviar o pedido ao juiz competente, que notificará o suposto pai a manifestar-se em juízo se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo paterno, o magistrado determina ao oficial do cartório onde o filho foi originalmente registrado para que o nome do pai seja incluído na certidão. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de trinta dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para seja iniciada ação judicial de investigação.

Reconhecimento espontâneo – As novas regras também facilitaram o procedimento para pais que não tiveram seus nomes incluídos na certidão dos filhos, no ato do registro, mas agora desejam fazê-lo espontaneamente. Nesses casos, o pai também poderá comparecer ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência e preencher o termo de reconhecimento. Na sequência, a mãe ou o filho maior de 18 anos serão ouvidos e, confirmado o vínculo, o caso será remetido ao cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, para que seja incluído o nome do pai na certidão.

Se o reconhecimento espontâneo de paternidade for feito com a presença do pai e da mãe ou do filho maior de 18 anos no mesmo cartório onde a criança foi registrada ao nascer, a inclusão do nome é feito na mesma hora e a família já poderá sair do cartório com o documento em mãos. “Nosso objetivo com o provimento foi facilitar a vida das mães, pais ou qualquer pessoa interessada em realizar o registro de paternidade”, destacou Chimenti.

A iniciativa faz parte do programa Pai Presente, lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça em agosto de 2010 com o intuito de reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O programa criado a partir do Provimento 12 de 2010 definiu medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros, com o objetivo de identificar os pais que não reconheceram seus filhos no ato do registro e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dessas pessoas.

A padronização de regras, que possibilita a mães, pais e filhos iniciarem o reconhecimento de paternidade via cartórios de registro civil é resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen) e a Anoreg. Na página do Conselho Nacional de Justiça está disponível um mapa em que pais e mães podem encontrar o cartório de registro civil mais próximo de sua localidade (www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil).
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Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

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Olá! o que pode ser feito quado a criança foi registrada sem o nome do pai no entanto, vive com o pai e a mãe mora longe e não tem condições de comparecer no cartório junto com o pai da criança por morar em cidades diferentes? continuar lendo

Exato.vivvo a Roma em italia e presiso adicionar o sobrenome do pai no registro.depois di Deis anos. continuar lendo

Eu recentemente fui ao Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas do 32o Subdistrito Capela do Socorro - São Paulo - Capital para preencher o formulário suposto pai e fui impedida... inicialmente me disseram que deveria fazer direto no cartório que registrei, porem insisti devido esta ciente das informações que constava neste site: direcionar ao cartório mais próximo e apos insistência da minha parte disseram que fariam, então apresentei a certidão e o RG do meu filho de apenas 7 anos e fui informada que precisava de uma certidão atualizada, questionei o motivo e só me disseram que deveria ser atualizada, mais me pergunto qual é a validade de uma certidão isso foi ridículo, certidão de 2006! a informação de poder se direcionar ao cartório mais próximo não esta sendo acatada pelos próprios funcionários. continuar lendo

Bom dia.
Trabalho no Conselho Tutelar e a cada dia surgem situações inusitadas.
Uma adolescente (16 anos) foi abandonada pela mãe e criada pelo SUPOSTO pai, cujo nome não consta na Certidão de Nascimento.
Agora ele pretende o vínculo familiar colocando seu nome na certidão de nascimento de sua filha.
Como ele deve proceder, já que não sabem o paradeiro da mãe natural? continuar lendo

Para incluir o nome do pai espontaneamente no cartório onde eu tirei a certidão e pago? continuar lendo

Sim , valor de r$154.00 continuar lendo