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17 de Junho de 2024
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    Saiba mais sobre o atendimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

    há 6 anos

    Valor da causa é limitado a 60 salários mínimos.

    As varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, na Capital, atendem demandas de 60 salários mínimos contra o Estado, Município de São Paulo, empresas públicas a eles vinculadas, autarquias e fundações. Podem entrar com ações pessoas físicas e micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões, que residam ou tenham sede no município. Não é preciso constituir advogado em primeira instância, apenas em fase de recursos.

    As principais demandas recebidas pelas unidades são:

    - ações indenizatórias de dano material e moral;

    - fornecimento de medicamentos;

    - diferenças de vencimentos de servidores públicos (como base de cálculo de sexta-parte e Fator de Atualização Monetária);

    - concessão de gratificações de vencimentos (GAM, GTE, GSAP, GAP, etc);

    - concessão de licença prêmio e sexta-parte dos contratados pela Lei 500/74;

    - demandas sobre concursos públicos;

    - discussão sobre penalidades administrativas de servidores, exceto de demissão e aquelas aplicáveis a policiais militares.

    São exemplos de autarquias e empresas públicas de competência do Juizado da Fazenda o Serviço Funerário do Município de São Paulo; o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem); a São Paulo Previdência (SPPrev); a Fundação CASA; o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), entre outras.

    Serviço

    Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Local: Fórum Hely Lopes Meirelles (Viaduto Dona Paulina, 80, 4º andar – Centro)

    Horário de atendimento ao público: das 12h30 às 18 horas

    Telefone do Fórum: (11) 3242-2333

    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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