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5 de Maio de 2024
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    Saiba os direitos e deveres do consumidor nas compras de final de ano

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    Defensoria Pública

    Com a chegada do fim do ano, muitos compram presentes para a tia, avós, pai, mãe, namorado, enfim para a família toda. Mas nem sempre as pessoas se preocupam com os seus direitos e deveres do consumidor. Uma das principais dicas é pesquisar os melhores preços. Especialistas alertam ainda para guardar anúncios de ofertas e propaganda de produtos. Dessa forma, o estabelecimento não poderá apresentar um preço maior do que aquele anunciado. Nessa época, a concorrência entre as lojas aumenta e é possível encontrar bons preços e fazer melhores negócios. É direito do consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que o produto seja vendido pelo preço anunciado. Também se deve ter atenção redobrada quanto aos valores no cartão de crédito, que devem ser iguais ao cobrado à vista. Em casos de preço diferenciado ou de ser estipulado um valor mínimo para pagamento no cartão de crédito, o fato deve ser denunciado do Procon. O consumidor tem direito a informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente: montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento. Seja qual for à escolha a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia e reclamações. Na aquisição de eletrodomésticos e eletrônicos, solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho, inclusive verifique informações quanto ao gasto de energia e a voltagem do produto (110 ou 220 v). Cheques A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos. Nos pagamentos com cheques pré-datados, exija que conste na nota fiscal os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, o consumidor documenta-se caso o lojista deposite os cheques antes do combinado. Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. Serviço Para dirimir conflitos na relação de consumo a Defensoria Pública de Mato Grosso possui um setor especializado: O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecom). Em funcionamento no prédio do Procon, o Nudecom atende de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Localizado na Av. do CPA, nº 917, Ed. Eldorado Executive Center, o telefone para contato e informações é 3613-8529.

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