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Salário de férias deve ser pago antes do afastamento
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
O pagamento da remuneração das férias, que compreende um terço do salário e o período respectivo, deve ser feito até dois dias antes do início do afastamento, conforme prevê o artigo 145, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho. Com esse entendimento, os ministros da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinaram o pagamento em dobro do valor das férias a um trabalhador da Companhia de Processamentos de Dados do Rio Grande do Norte S/A (Datanorte). No período em que trabalhou para a companhia, ele recebia o terço constitucional e tirava férias no prazo correto, mas o valor referente à remuneração do período era pago apenas no fim do mê...
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