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20 de Maio de 2024

Salário-Família: Como funciona esse benefício trabalhista?

Saiba mais sobre esse dinheiro extra que deve ser pago ao trabalhador de baixa renda

Publicado por Alfredo Negreiros
há 3 anos

O salário-família é um benefício previdenciário constitucionalmente previsto para o trabalhador de baixa renda. Trata-se basicamente de um valor pago ao trabalhador com renda mensal abaixo de um valor estabelecido de modo a complementar o seu salário, ajudando nas despesas de sua família. Conheça mais detalhes sobre o assunto neste artigo.

1) Quem tem direito ao salário-família?

Alguns requisitos devem ser preenchidos para que o trabalhador faça jus ao benefício. Primeiramente é preciso trabalhar com carteira assinada ou como trabalhador avulso, e satisfazer ao mesmo tempo dois critérios:

-Receber salário mensal de até R$ 1503,25 (este valor é o teto correspondente ao ano de 2021, sendo alterado anualmente);

-Ter filho menor de 14 anos ou de qualquer idade, porém com deficiência.

É importante observar que enteados e menores tutelados que cumpram tais exigências também podem ser considerados para o recebimento de salário-família, desde que sejam dependentes economicamente do trabalhador.

Assim, o empregado que satisfaça os requisitos descritos deverá solicitar o pagamento do benefício ao seu patrão ou ao órgão gestor de mão de obra, no caso do trabalhador avulso.

2) Preencho os requisitos. Qual valor receberei?

O valor funciona como um bônus que deve ser pago de acordo com a quantidade de filhos que satisfaçam os critérios, de modo que cada dependente garante uma cota do benefício, cujo valor é reajustado anualmente e atualmente corresponde a R$ 51,27 por filho.

Desse modo, se uma família tiver, por exemplo, 4 filhos pequenos, receberá um valor total de R$ 205,08 relativo a salário-família.

3) Se recebo salário-família, meu cônjuge também pode receber?

Sim, se ambos se enquadram nos critérios para concessão, ambos podem receber o bônus. No entanto, em caso de divórcio ou separação, o salário-família passa a ser pago apenas àquele que tiver a guarda do filho.

4) Como faço para solicitar o salário-família?

O empregado, inclusive doméstico, deve solicitar diretamente ao empregador o salário família, uma vez que ele é o responsável pelo pagamento deste benefício, sendo o valor devolvido ao empregador por meio do desconto mensal na guia do INSS.

Nos casos em que o trabalhador esteja recebendo auxílio-doença ou aposentadoria o salário será pago diretamente pelo INSS.

Já quanto aos trabalhadores avulsos, estes deverão solicitar seu benefício ao sindicato gestor de mão de obra que administra o contrato com o INSS.

Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

-Documento de identificação com foto e o número do CPF;

-Termo de responsabilidade;

-Certidão de nascimento de cada dependente;

-Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;

-Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

5) Preciso renovar de alguma forma meu benefício?

Sim. Para não interromper o benefício, o trabalhador deverá fazer a atualização dos dados a cada seis meses.

A apresentação da caderneta de vacinação do filho deve ser comprovada todo ano, no mês de novembro. Já a declaração de frequência escolar deve ser apresentada a cada semestre, nos meses de maio e novembro.

Caso essas documentações não forem apresentadas nos períodos informados, o benefício pode ser suspenso até que os comprovantes sejam entregues.

E você, já conhecia este direito? Mesmo não sendo um valor alto, o salário-família é um bônus que pode ser importante para complementar a renda de famílias humildes. Agora que você entendeu um pouco mais sobre este assunto, compartilhe essas informações com outras pessoas que tiverem interesse. Assim, você ajuda outras pessoas a ter mais conhecimento sobre seus direitos.

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