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17 de Junho de 2024
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    Salário não pode ser penhorado por dívida trabalhista

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O salário é impenhorável, mesmo que seja para pagamento de dívidas trabalhistas. Assim decidiu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a suspensão do bloqueio de salários de um servidor da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que havia sido bloqueado para assegurar o pagamento de verbas trabalhistas de uma ex-funcionária de uma empresa da qual ele era sócio.

    A legislação processual brasileira proíbe a penhora absoluta de salários e rendimentos, mas o artigo 649 do Código de Processo Civil,que veda a possibilidade, abre exceção em seu parágrafo segundo e a autoriza quando se trata do pagamento de prestação alimentícia.

    No caso julga...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/salario-nao-pode-ser-penhorado-por-divida-trabalhista/100500435

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