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21 de Junho de 2024
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    Sancionada a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

    A Casa Civil da Presidência da República informou que a presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem (6) à noite a lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o Título VII-A, instituindo a certidão, e altera o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.

    A certidão é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. A expectativa, com sua criação, é que esse número diminua sensivelmente, daí o apoio dado pelo Tribunal Superior do Trabalho e pela Justiça do Trabalho ao projeto. O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, garantiu aos Senadores, quando da votação do projeto de lei, que a instituição 'tem condições de expedir, em tempo hábil, a certidão de forma eletrônica e gratuita', e afirmou que, para isso, 'o TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos'.

    A chamada fase de execução é considerada pelo presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, como um dos maiores desafios do Judiciário Trabalhista - daí o empenho pela aprovação da lei que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Durante a tramitação do projeto de Lei, Dalazen defendeu que a criação da certidão trará benefícios para os 2,5 milhões de trabalhadores que hoje aguardam o recebimento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente.

    O ministro lembrou, também, que a Justiça do Trabalho não dispõe de mecanismos adequados, como no processo civil, de coerção e estímulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível. 'De cada cem trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, somente 31 chegam a receber seu crédito', avalia o presidente do TST.

    De acordo com a Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho de 2010, o ano passado começou com um saldo de 1,7 milhões de processos pendentes de execução. A esses se somaram outros 855 mil novos casos, totalizando 2,6 milhões. Apenas 26,76% dessas execuções foram encerradas. “Apesar de todos os esforços levados a efeito nos últimos anos, inclusive a disponibilidade de ferramentas eletrônicas voltadas à identificação e ao bloqueio de bens do devedor, o índice de congestionamento nessa fase ainda é inaceitável”, afirma Dalazen.

    Informações da Ascom TST - em 07.07.2011

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