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16 de Junho de 2024

Sancionada a lei que amplia as prerrogativas dos advogados criminais

Projeto de iniciativa do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, garante, por lei, prerrogativas voltadas ao fortalecimento do pleno exercício da advocacia.

Publicado por Nadir Tarabori
há 8 anos

Sancionada a lei que amplia as prerrogativas dos advogados criminais

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Sancionada a lei que amplia as prerrogativas dos advogados criminais

A ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, por intermédio de seu Presidente do Conselho Deliberativo Dr. Ademar Gomes, congratula-se com todos os advogados criminais em exercício, pelas novas e importantes prerrogativas alcançadas pela classe, previstas na lei nº 13.245/2016, de iniciativa do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, sancionada recentemente pela presidente Dilma, alterando o art. 7o da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), destacando como uma importante conquista alcançada pela classe dos advogados criminalistas, a obrigatoriedade da assistência do advogado do investigado no decorrer das apurações, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório, do depoimento e dos demais atos deles decorrentes, conferindo, ainda aos advogados a possibilidade de apresentarem razões ou quesitos, ainda na fase de apuração.

Tais prerrogativas alcançam não somente as Delegacias de Polícia, como também as demais Instituições com poderes de investigação e apuração, incluindo-se o Ministério Público, solidificando, desta maneira, os direitos e garantias individuais do cidadão, tão necessários ao Estado Democrático de Direito.

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