Sancionada a lei que amplia as prerrogativas dos advogados criminais
Projeto de iniciativa do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, garante, por lei, prerrogativas voltadas ao fortalecimento do pleno exercício da advocacia.
A ACRIMESP - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, por intermédio de seu Presidente do Conselho Deliberativo Dr. Ademar Gomes, congratula-se com todos os advogados criminais em exercício, pelas novas e importantes prerrogativas alcançadas pela classe, previstas na lei nº 13.245/2016, de iniciativa do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, sancionada recentemente pela presidente Dilma, alterando o art. 7o da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), destacando como uma importante conquista alcançada pela classe dos advogados criminalistas, a obrigatoriedade da assistência do advogado do investigado no decorrer das apurações, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório, do depoimento e dos demais atos deles decorrentes, conferindo, ainda aos advogados a possibilidade de apresentarem razões ou quesitos, ainda na fase de apuração.
Tais prerrogativas alcançam não somente as Delegacias de Polícia, como também as demais Instituições com poderes de investigação e apuração, incluindo-se o Ministério Público, solidificando, desta maneira, os direitos e garantias individuais do cidadão, tão necessários ao Estado Democrático de Direito.
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