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6 de Maio de 2024
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    Sancionada Lei que oficializa permuta de funcionários da Educação com outros estados

    A lei é de autoria do deputado Hermínio J Barreto propicia essa prática e agiliza a transferência entre os servidores

    Sancionada a lei que oficializa a permuta dos servidores da educação com outros estados. Com nova redação alterando, a Lei nº 50/98, de autoria do líder do Governo J. Barreto (PR), oficializa a remoção ou deslocamento de profissionais da Educação, as chamadas de permutas, entre entes da federação. A nova lei acelera a transferência.

    Sancionada a lei que oficializa a permuta dos servidores da educação com outros estados. Com nova redação alterando, Lei nº 50/98, de autoria do líder do Governo J. Barreto (PR), oficializa a remoção ou deslocamento de profissionais da Educação, as chamadas de permutas, entre entes da federação. A nova lei acelera a transferência.

    Após consultas frequentes de diversos funcionários, que solicitavam por meio de decretos o deslocamento para outras regiões do país, o parlamentar entendeu ser necessária essa adequação. Antigamente a iniciativa era permitida somente por meio de decretos, numa burocracia que demorava até três meses.

    Para Barreto, a sanção é uma grande conquista. "Avançamos muito em regulamentar a prática da remoção por permuta, pois, com certeza é bastante significante, pois atende as reivindicações dos profissionais sem que o servidor público perca a segurança e garantias jurídicas que lhe foram asseguradas mediante aprovação em concurso público, explicou.

    A remoção é o deslocamento do profissional da Educação Básica de um para outro município, estado e/ou órgão do sistema de ensino, observada a existência de vagas. A nova lei assegura a remoção por permuta, que poderá ser concedida aos requerentes que exercerem atividades da mesma natureza, do mesmo nível e grau de habilitação, podendo ser realizada entre os estados, mediante autorização prévia das respectivas chefias.

    Conforme preceitua o artigo 36 da Lei 8.112/90, o servidor se desloca por sua vontade (a pedido) ou por vontade da administração (ex-oficio), no âmbito do mesmo quadro, podendo ou não ter mudança de sede. Com ela, o servidor continua vinculado ao órgão de origem. A remoção por permuta significa que, necessariamente, dois servidores estão dispostos a um ocupar o lugar do outro no âmbito dos órgãos envolvidos.

    Na remoção por permuta, o servidor pertence ao quadro de origem, mas está provisoriamente lotado em outro órgão e, havendo necessidade da administração, a remoção pode ser revogada.

    A secretaria é a orgão com maior pedido de permutas é o da Secretaria Estadual de Educação (Seduc). O setor tem carência de alguns profissionais de educação, principalmente em disciplinas como química, física e matemática. Ao mesmo tempo, possuem em seus quadros, muitos professores da área de humanas.

    Mais informações:

    Assessoria de Gabinete

    (65) 3313-6520

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    Se eu for para outro estado contínuo com o mesmo plano de carreira? Obrigada continuar lendo

    Sou professora do estado do Rio grande do Sul e quero permutar com professor do Estado do Rio de Janeiro. Sou da área das humanas, anos iniciais e educação infantil e curso Normal (Magistério). continuar lendo

    Sou professora municipal de Foz do Iguaçu PR, consigo fazer permuta para o Rs Porto Alegre continuar lendo

    Se tiver professor de educação básica do rio grande do sul interessado em permutar para mato grosso, qualquer disciplina, entrar em contato comigo. continuar lendo

    Sou professora do Estado de Mato Grosso da cidade de Lucas do Rio Verde concursada na área de pedagogia gostaria de fazer uma permuta para cidade de Pato Branco Paraná como faço? continuar lendo