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20 de Junho de 2024
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    Sancionada lei que pune maus fornecedores

    Por ASN

    A legislação que pune maus fornecedores está mais rigorosa desde o último dia 27. O governador Marcelo Déda sancionou lei que estende os efeitos das penalidades previstas nas leis específicas de licitações e contratos aos sócios das empresas punidas. Desta forma, a pessoa física responsável pela empresa contratada que cometeu alguma irregularidade fica impedida de contratar com o Estado. Antes, apenas a Pessoa Jurídica era punida, deixando brechas para que o dono da empresa abrisse nova firma e participasse das licitações.

    A Lei 6.975 foi sancionada no último dia 27 e acrescenta dispositivo à Lei 5.848/2006, que dispõe sobre processos licitatórios. Além das empresas, os sócios também são punidos em caso de cometerem alguma infração, como descumprimento de prazos e entrega de mercadorias e produtos fora das especificações do contrato. “Esta lei demonstra a seriedade do governo Marcelo Déda em punir os maus fornecedores, o que acaba por beneficiar os bons fornecedores”, disse o secretário de Estado da Administração, Jorge Alberto.

    A ideia de se criar uma lei nesse sentido partiu da Secretaria de Estado da Administração a partir do olhar atento dos técnicos da Superintendência Geral de Compras Centralizadas (SGCC) que perceberam que o mesmo dono de uma empresa punida podia participar de outras licitações figurando como sócio de outra empresa criada por ele. “Quando a Pessoa Jurídica era punida, o sócio dessa empresa abria outra e participava do processo licitatório. Como a punição era apenas para as empresas, ele participava normalmente”, explicou o superintendente de compras da Sead, Márcio Zylberman.

    Punições

    A moralidade e a legalidade das compras públicas estaduais são compromissos no atual governo. No início de 2007, o governador Marcelo Déda baixou decreto regulamentando as sanções administrativas contra os maus fornecedores. Desde então, foram instaurados 94 processos administrativos para apuração de infrações cometidas por licitantes e contratados. Desse volume, 86 resultaram em punições que variam de advertência, multa até a declaração de inidoneidade que impede o fornecedor de participar de processos de compras públicas estaduais por tempo indeterminado.

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