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18 de Junho de 2024

Santander deve indenizar cliente em R$ 6 mil por quebra de sigilo bancário

Em ação de divórcio, banco informou saldos de cliente de períodos não determinados por decisão judicial

Publicado por Jota Info
há 4 anos

Em ação de divórcio movida por um cliente contra a ex-esposa, com a quebra do sigilo bancário deferida pelo juiz, o banco Santander foi intimado a juntar informações de todas as movimentações financeiras realizadas pelo homem entre o ano de 2013 e o final do ano de 2015.

Mas, ao cumprir a decisão, o banco juntou aos autos todas as movimentações financeiras do cliente do período de 01/06/2013 até 21/07/2017 — ou seja informou as transações de um período de dois anos e sete meses que não estava abarcado pela decisão.

Depois, novo ofício requisitou os extratos bancários do homem referentes aos períodos de maio de 2014 e 2015, e junho a dezembro de 2013, 2014 e 2015. Desta vez, além do que foi pedido, o banco forneceu os saldos disponíveis em conta corrente e poupança na data de 12/04/2018.

Sentindo-se lesado, o cliente processou e pediu reparação por danos morais em decorrência da quebra de sigilo bancário indevida. Na primeira instância, o juiz João José Custódio da Silveira, de São José dos Campos, condenou a instituição financeira a pagar a quantia de R$6 mil por danos morais.

Insatisfeito, o cliente recorreu. Como o banco não interpôs recurso, o desembargador Salles Vieira, relator do caso na 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), considerou incontroversa a existência dos danos morais.

Para o desembargador, “o sofrimento experimentado tem relação com a errônea conduta do réu, devendo o dano moral ser quantificado em face daquele ser maior ou menor, sem levar em consideração, propriamente dito, o valor relativo à discussão”.

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