São Geraldo do Araguaia - MP solicita regularização de transporte escolar por: Assessoria de Imprensa
A falta de transporte escolar para alunos da rede pública estadual de São Geraldo
Araguaia motivou uma ação civil pública, ajuizada pela promotora de Justiça titular da
comarca, Lílian Viana Freire, contra o Governo do Pará. O Ministério Público requer, em
caráter imediato, a efetivação do serviço de transporte escolar pelo poder estadual ou o
repasse à administração municipal do valor referente. Se a justiça acatar o pedido, a
multa diária sugerida, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil.
A falta de transporte escolar compromete a freqüência dos alunos. A promotoria cita o
caso do povoado da Vila Nova, localizado há 10 km do Município de São Geraldo do
Araguaia, onde há 26 estudantes matriculados no ensino médio, mas por falta de
transporte, apenas cinco estão cursando as aulas regularmente.
A Prefeitura alega que o serviço é de competência do Estado e que não há recurso para
fornecer o transporte escolar. Já a Secretaria Estadual de Educação informou à promotoria
que não firmou convênio com a prefeitura porque o município apresenta pendências em sua
prestação de contas junto ao IGEPREV, inviabilizando a efetivação do contrato.
A promotora Lilian Freire alerta no documento que os maiores prejudicados com o
empurra-empurra entre o Estado e o Município são os alunos, posto que já estamos em
meados do mês de maio sem que os alunos da zona rural disponham de transporte efetivo
para deslocar-se à escola.
O Ministério Público, em tutela antecipada, requer que justiça determine ao Poder
Público Estadual o fornecimento do transporte escolar de sua rede de ensino ou que
repasse ao Município de São Geraldo do Araguaia, a totalidade do valor gasto pelo
transporte escolar dos alunos, com o fim de se aproveitar a estrutura já existente. Em
caso de descumprimento, a sugestão de multa é de R$ 10 mil. No julgamento do mérito, a
promotoria solicita o fornecimento em definitivo, o transporte escolar dos alunos de sua
rede estadual de ensino e a
condenação do Estado do Pará ao pagamento de despesas processuais.
O que diz a lei : Para que a educação seja efetivada é necessário que o poder público
garanta o acesso à escola.O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe que é
dever do Estado assegurar o direito ao Ensino Fundamental gratuito e conseqüentemente o
transporte escolar:
Art. 54 do ECA É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:VII
atendimento no Ensino Fundamental, através de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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