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17 de Junho de 2024
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    São Geraldo do Araguaia - MP solicita regularização de transporte escolar por: Assessoria de Imprensa

    A falta de transporte escolar para alunos da rede pública estadual de São Geraldo

    Araguaia motivou uma ação civil pública, ajuizada pela promotora de Justiça titular da

    comarca, Lílian Viana Freire, contra o Governo do Pará. O Ministério Público requer, em

    caráter imediato, a efetivação do serviço de transporte escolar pelo poder estadual ou o

    repasse à administração municipal do valor referente. Se a justiça acatar o pedido, a

    multa diária sugerida, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil.

    A falta de transporte escolar compromete a freqüência dos alunos. A promotoria cita o

    caso do povoado da Vila Nova, localizado há 10 km do Município de São Geraldo do

    Araguaia, onde há 26 estudantes matriculados no ensino médio, mas por falta de

    transporte, apenas cinco estão cursando as aulas regularmente.

    A Prefeitura alega que o serviço é de competência do Estado e que não há recurso para

    fornecer o transporte escolar. Já a Secretaria Estadual de Educação informou à promotoria

    que não firmou convênio com a prefeitura porque o município apresenta pendências em sua

    prestação de contas junto ao IGEPREV, inviabilizando a efetivação do contrato.

    A promotora Lilian Freire alerta no documento que os maiores prejudicados com o

    empurra-empurra entre o Estado e o Município são os alunos, posto que já estamos em

    meados do mês de maio sem que os alunos da zona rural disponham de transporte efetivo

    para deslocar-se à escola.

    O Ministério Público, em tutela antecipada, requer que justiça determine ao Poder

    Público Estadual o fornecimento do transporte escolar de sua rede de ensino ou que

    repasse ao Município de São Geraldo do Araguaia, a totalidade do valor gasto pelo

    transporte escolar dos alunos, com o fim de se aproveitar a estrutura já existente. Em

    caso de descumprimento, a sugestão de multa é de R$ 10 mil. No julgamento do mérito, a

    promotoria solicita o fornecimento em definitivo, o transporte escolar dos alunos de sua

    rede estadual de ensino e a

    condenação do Estado do Pará ao pagamento de despesas processuais.

    O que diz a lei : Para que a educação seja efetivada é necessário que o poder público

    garanta o acesso à escola.O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe que é

    dever do Estado assegurar o direito ao Ensino Fundamental gratuito e conseqüentemente o

    transporte escolar:

    Art. 54 do ECA É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:VII

    atendimento no Ensino Fundamental, através de programas suplementares de material

    didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sao-geraldo-do-araguaia-mp-solicita-regularizacao-de-transporte-escolar-por-assessoria-de-imprensa/130384

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