São José dos Campos: Decisão liminar suspende tramitação de projeto para revisão da lei de zoneamento urbano, após atuação da Defensoria Pública de SP
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar em uma ação civil pública, que suspende, na Câmara Municipal de São José dos Campos, a tramitação do projeto que pretende alterar a lei de zoneamento e ocupação do solo da cidade. A decisão determina, ainda, que a Prefeitura disponibilize os estudos técnicos que embasaram o projeto de lei e que realize audiências públicas para que a população apresente críticas e sugestões.
Segundo consta na ação, a Prefeitura de São José dos Campos realizou audiências públicas de modo a apresentar e colher propostas acerca de um projeto de revisão da lei de zoneamento. Porém, a proposta final enviada à Câmara Municipal apresentava mudanças que sequer foram discutidas nas audiências.
Além disso, não houve ampla divulgação dos estudos técnicos realizados pela Secretaria de Planejamento Urbano da cidade, impossibilitando o acesso da população a elementos essenciais para a formação de sua opinião e participação qualificada nos debates.
Para o Defensor Público Jairo Salvador de Souza, responsável pelo caso, o comportamento do poder público municipal “redundou em transformar a discussão do anteprojeto apresentado em mero simulacro de participação popular, servindo apenas para legitimar escolhas já realizadas pelos gestores municipais”.
“A alteração da lei de uso e ocupação do solo traz consequências diretas e imediatas à vasta camada de hipossuficientes de São José dos Campos, especialmente àqueles que vivem em áreas de habitações subnormais, ante a evidente possibilidade de alteração dos requisitos urbanísticos necessários para a regularização fundiária de suas habitações”, acrescentou Jairo.
Na decisão, proferida em 11/12, o Juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, considerou que as audiências públicas foram realizadas sem que a população tenha tido acesso aos estudos e pareceres técnicos que embasaram a elaboração do projeto de lei enviado à Câmara e, por isso, não permitiram a efetiva participação popular na elaboração do projeto de lei. “As audiências públicas não podem ser tratadas como mera formalidade leal a ser cumprida, mormente em se tratando de assunto de extrema relevância, que irá repercutir decisivamente e por longos anos no aspecto urbanístico da cidade e na qualidade de vida de seus moradores”.
Direitos
Segundo apontado na ação, a atitude de não disponibilizar os estudos realizados à população fere o direito à informação, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal. Além disso, pela falta de publicidade, também fere um dos princípios que devem ser observados pela administração pública.
A Defensoria Pública aponta, ainda, que o Estatuto das Cidades também está sendo violado, por não observar a necessidade de publicidade dos documentos e demais informações relativas a este projeto de lei.
Na ação, Jairo aponta a urgência em interromper a tramitação deste projeto, “para que se assegure, de modo efetivo e substancial, o devido processo legislativo, garantindo-se a observância aos princípios da legalidade, da gestão democrática, da primazia do Plano Diretor, da informação, da sustentabilidade, enfim, garantindo que os ataques à ordem jurídico-urbanística, ainda em curso, cessem imediatamente”.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.