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19 de Junho de 2024
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    São José dos Campos: Defensoria Pública de SP obtém decisão que garante auxílio-aluguel a família de baixa renda

    há 11 anos

    A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) uma decisão favorável que garante a uma família carente de São José dos Campos (Vale do Paraíba) o pagamento de auxílio-locação pelo poder público estadual e municipal, até que seja incluída em programa habitacional na área urbana da cidade.

    Em sua decisao, o TJ-SP considerou a situação de vulnerabilidade verificada no caso. A família de baixa renda é composta por mulher e marido hipertenso, com alto risco cardiovascular e pré-diabético, além de quatro filhos – entre eles, duas crianças em fase de desenvolvimento e um adolescente cumprindo medida socioeducativa na Fundação Casa.

    Apesar de ter aderido ao programa habitacional do Município local, a família ainda não obtivera moradia, passando a viver em um imóvel pequeno cedido por amigos, com infiltração de ratos, baratas e escorpiões, de acordo com laudo de assistente técnico.

    “Omitir-se quando há evidente situação de vulnerabilidade familiar é tornar a Constituição uma carta de promessas, sem normatividade, divorciada de tudo aquilo que pretende realizar”, argumentou em seu voto o Desembargador relator Fermino Magnani Filho. Por maioria de votos, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP reverteu em 29/7 a decisão de primeira instância que havia indeferido o pedido.

    A decisão atendeu a recurso do Defensor Público Jairo Salvador de Souza, que a considera “emblemática, pois aponta o direito à moradia como direito fundamental e oponível no caso de vulnerabilidade. Não estamos pedindo atendimento a todos na fila habitacional, mas nos casos de vulnerabilidade patente há que se atender de forma urgente. Trata-se de importante precedente”.

    Decisão de primeiro grau

    Em primeira instância, o pedido havia sido negado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos – segundo o qual o direito à moradia seria uma norma constitucional de caráter “programático”, ou seja, sem eficácia plena e imediata. Segundo esse entendimento, as pessoas carentes não teriam direito de exigir auxílio financeiro para aluguel, nem o poder público seria obrigado ao “fornecimento indiscriminado de moradias”. Além disso, o Judiciário não poderia interferir na concessão de casas pelo Poder Executivo, que já possui programas habitacionais e recursos limitados para aplicar em diversas áreas, sem privilegiar casos individuais.

    Apelação

    No recurso ao TJ-SP, a Defensoria afirmou que a família vivia em situação precária e vulnerável e apontou a necessidade de se garantir a dignidade humana e o direito fundamental à moradia – ambos inscritos na Constituição Federal –, entre outros argumentos. A 5ª Câmara de Direito Público derrubou a decisão de primeiro grau, entendendo que os direitos sociais (art. da Constituição), entre os quais o direito à moradia, são exigíveis de maneira imediata.

    Referência TJ-SP: apelação nº 0037494-94.2012.8.26.0577

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