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3 de Maio de 2024

São Paulo e IBAMA unificam cobrança da Taxa Ambiental

há 12 anos

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o secretário estadual do Meio Ambiente, Bruno Covas, formalizaram, em Brasília, acordo de cooperação entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a SMA, unificando a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cujos 60% do montante arrecadado serão repassados à CETESB, por intermédio da SMA, para aplicação em programas e ações de controle ambiental.

O Estado de São Paulo instituiu a Taxa Ambiental Estadual em 2011, mas faltava ser assinado esse convênio com o órgão federal, possibilitando a implantação e manutenção de sistemática de um único documento arrecadatório, compensando-se, de forma automatizada, os valores devidos a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, a cargo do IBAMA, e da Taxa Ambiental do Estado.

Criada pela Lei Federal 10.165/2000, a TCFA é devida por todas as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras e que se utilizam de recursos naturais. Até então, os recursos arrecadados por esse mecanismo eram mantidos integralmente em nível federal. Com o acordo, passa a ser compartilhado com o Estado de São Paulo, trazendo impactos bastante positivos na gestão da agência ambiental estadual e na prestação de serviços à sociedade. Com informações da CETESB.

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