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7 de Junho de 2024
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    Saque de FGTS para quitação de imóvel é admitido

    há 12 anos

    Com a decisão, trabalhador poderá resgatar valores do seu fundo para pagar prestações por meio de contrato particular de compra e venda

    O saque de FGTS para quitação de imóvel financiado ou não sob as regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) foi admitido pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

    A TNU julgou favoravelmente a um trabalhador que pretendia o resgate de seu FGTS para pagar prestações da compra de um imóvel por meio de contrato particular de compra e venda Na sentença da Turma Recursal de São Paulo, o pedido foi negado com a justificativa de que o caso não se encaixaria nas hipóteses previstas no inciso VII do artigo 20 da Lei 8036/1990, uma vez que o imóvel em questão não foi comprado pelo SFH

    O autor, então, apresentou pedido de uniformização à TNU Alegou que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência dominante do STJ - argumento que foi confirmado no voto do juiz federal Adel Américo de Oliveira, relator do processo na Turma "O paradigma fala que o rol de motivos de levantamento do FGTS não é taxativo, mas exemplificativo, e que se deve autorizar o levantamento tendo-se em conta a finalidade social da norma", escreveu ele

    A partir da decisão, o processo retorna à Turma Recursal de São Paulo para adequação do julgado A TNU decidiu também imprimir ao resultado do julgamento a sistemática prevista no artigo 7º do Regimento Interno a fim de que a Turma de origem promova sua adequação às premissas jurídicas firmadas pelo colegiado nacional (Processo 20046185026071-7)

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