Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Saúde e Segurança no Trabalho Prevenção do assédio sexual no trabalho: Normas Regulamentadoras são alteradas

Publicado por Rafael Paulo Coelho
ano passado

Em 22/09/2022 foi publicada a Lei nº 14.457/2022 que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e, entre outras medidas, incluiu na CIPA as medidas para prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, passando a denomina-la “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)”.



No DOU de 22/12/2022 foi publicada a Portaria MTP 4.219/2022, que altera diversas Normas Regulamentadoras, adequando-as ao disposto na Lei nº 14.457/2022.

As novas regras entram em vigor em 20 de março de 2023.


Na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que regulamenta as “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, aprovada pela Portaria SEPRT n.º 6.730/2020, foi incluído, entre outros, o item 1.4.1.1, com a seguinte redação:


"1.4.1.1 As organizações obrigadas a constituir CIPA nos termos da NR 5 devem adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

a) inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

b) fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; e

c) realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações."


Além da NR-01, foram alteradas as seguintes Normas Regulamentadoras:


NR-04 - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT

NR-05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

NR-06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI

NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

NR-17 – Ergonomia

NR-19 – Explosivos

NR-20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

NR-29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

NR-30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

NR-31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

NR-32 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde

NR-34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

NR-36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

NR-37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Fonte: Consultoria COAD


  • Publicações35
  • Seguidores4
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações205
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saude-e-seguranca-no-trabalho-prevencao-do-assedio-sexual-no-trabalho-normas-regulamentadoras-sao-alteradas/1764900400

Informações relacionadas

Contestação - TRT04 - Ação Compensação de Jornada - Atsum - contra Valmir Rezende Atelier, Innova Calcados e Componentes EIRELI, Cleo Wagner dos Santos EIRELI e Calcados Beira Rio

Tania Dantas, Administrador
Notíciashá 3 anos

Assédio sexual: o que é, quais são os seus direitos e como prevenir?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)