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16 de Junho de 2024
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    Saúde é tema de artigo escrito por Defensor Público e publicado no jornal O Estado

    O artigo Saúde, dignidade e o apertado orçamento do Estado, de autoria do Defensor Público Nilton Marcelo de Camargo, foi publicado no jornal O Estado MS na edição desta terça-feira (24).

    O Defensor Público é lotado na 1ª DP Cível de Paranaíba, à 370 quilômetros de Campo Grande.

    O autor também já teve os artigos E assim caminha a Constituição Federal de 1988, Apartheid social e sua cura e Uma chance para a educação de direitos, publicados no mesmo jornal, respectivamente, nos dias 10 de setembro, 20 de agosto e 30 de julho.

    Além das publicações esporádicas dos textos enviados pelos defensores públicos, a Defensoria Pública tem uma parceria com o jornal O Estado MS para publicação de artigos de defensores públicos, a cada quinze dias.

    Os defensores públicos que desejarem divulgar materiais opinativos de relevância para a sociedade podem enviar o texto (em arquivo de word, com no máximo 3,5 mil caracteres com espaço) para o e-mail: imprensa-dpge@defensoria.com.br. Os artigos dos defensores públicos serão publicados quinzenalmente. O próximo está programado para o dia 7 de outubro.

    Clique AQUI para ler o artigo Saúde, dignidade e o apertado orçamento do Estado, publicado hoje no jornal O Estado MS.

    Confira abaixo o texto na íntegra:

    Saúde, dignidade e o apertado orçamento do Estado

    Para a Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil constitui-se num Estado Democrático de Direito e tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Entre seus objetivos fundamentais está o de construir uma sociedade livre, justa e solidária, promover o bem de todos e erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais. Entre os seus valores está o de assegurar o exercício dos direitos sociais.

    Previsto no artigo 196 da Constituição de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O direito à saúde está revestido de fundamentalidade porque está relacionado com os compromissos constitucionais acima mencionados. Submetido ao regime dos direitos fundamentais, às normas constitucionais que regulam o direito de acesso à saúde deve-se outorgar a máxima eficácia e aplicabilidade imediata. É um direito social de prestações materiais que vincula o Estado a uma atuação positiva consistente em realizar medidas que assegurem a todo brasileiro igual acesso à saúde, bem como ao dever de não se omitir em atender as reais necessidades de assistência à saúde da população. Integra a dimensão do mínimo existencial, compreendido como o conjunto de direitos individuais e sociais dotados de fundamentalidade a ser assegurados pelo Estado Democrático de Direito a todos os indivíduos, independentemente de sua condição social, econômica ou cultural, de maneira que possam manter uma existência digna.

    Mas a saúde pública no Brasil está mal. A falta de médicos, filas nos hospitais, carência de especialidades médicas, alto custo de medicamentos inacessíveis à população pobre, falta de leitos para internações, demora para agendamento de cirurgias e consultas com médicos especialistas, insuficiente verba orçamentária destinada causada, em parte, pela apropriação das riquezas do país por poucos, em vez de transferi-las em recursos para a população necessitada.

    A escassez estatal de recursos materiais e humanos está relacionada com a má administração pública e com a competência tributária estabelecida por nosso sistema federativo de cooperação. Em socorro ao Estado vem a teoria da reserva do possível, compreendida como justificador limite jurídico para a efetivação dos direitos fundamentais em razão da falta de recursos econômicos, orçamentários e materiais. Através dessa teoria, o Estado procura legitimar o descumprimento de seu dever. Com ela, pretende-se privilegiar a legislação orçamentária em prejuízo ao direito fundamental de acesso à saúde.

    A teoria não se sustenta porque o Estado Democrático de Direito tem como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana e não o orçamento estatal. O dever da população é pagar uma elevada carga tributária imposta e o do Estado cumprir os compromissos constitucionais cominados a ele pela Constituição. Ademais, só seria possível falar em reserva do possível se a arrecadação fosse integral e a aplicação do erário sempre lícita. Diante de tantos casos de evasões fiscais e improbidade administrativa, torna-se inaceitável que o Estado fale em reserva do possível para oferecer resistência ao cumprimento de seu dever constitucional em detrimento da dignidade da pessoa humana.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saude-e-tema-de-artigo-escrito-por-defensor-publico-e-publicado-no-jornal-o-estado/100691982

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