SBT deve indenizar herdeiros do dublador de Chaves, decide TJ-SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por unanimidade, o SBT a pagar indenização por dano moral e material aos herdeiros do dublador do programa Chaves e Chapolin, que já morreu. De acordo com o relator da Apelação, o juiz convocado Helio Faria, a emissora afrontou a Lei de Direito Autoral ao reexibir episódios com a voz do dublador sem a sua autorização. Além disso, a emissora usou músicas do artista sem atribuir crédito ou efetuar pagamentos devidos. Da decisão ainda cabe recurso.
Em primeira instância, o juiz da causa entendeu que o SBT não era parte legítima no processo, conforme o artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, pois uma empresa contratada fez a dublagem e sonorização do programa mexicano. Assim, a TV não teria responsabilidade quanto ao direito violado, considerando que o autor deveria buscá-lo junto àquelas empresas. A empresa de sonorização e dublagem tinha como sócio o próprio dublador. O juiz adotou a mesma posição em relação à responsabilidade do SBT na execução das músicas interpretadas e criadas pelo artista para os personagens Kiko, Chiquinha e Madruga.
A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, no entanto, reverteu a sentença e decidiu que a responsabilidade da emissora existe, sendo ela parte legítima para atuar no processo. O relator cita o professor Cândido Rangel Dinamarco, que define que a legitimidade para o processo pode ser observada pela relevância que o resultado da causa terá sobre a esfera de direitos das partes, favorecendo ou restringindo. Daí a conceituar-se essa condição da ação como relação de legítima adequação entre o sujeito e a causa.
A cada exibição do programa há um ganho eco...
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