Schietti Cruz reforma acórdão do TJ-MT que reconheceu atipicidade do desacato
Julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre desacato não são semelhantes aos processos criminais relacionados ao mesmo delito no Brasil. Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, reformou acórdão que não reconhecia o tipo penal de desacato por consideração aos direitos humanos.
A decisão foi tomada em um recurso especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso com pedido de reforma de acórdão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do estado que reconheceu a atipicidade do desacato ao conceder um Habeas Corpus. Para o órgão, o crime previsto no artigo 331 do Código Penal não é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos.
Já na decisão recorrida, o magistrado, além de afirmar que o crime seria contrário ao Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, ressaltou que no caso concreto “sequer há como se concluir pel...
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