Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Se na data do óbito, o falecido não era segurado, seus dependentes poderão requerer o benefício de Pensão por Morte?

    Publicado por Andréa Zanatta
    há 4 anos

    Sim, os dependentes têm direito ao benefício previdenciário de pensão por morte se o falecido, quando do óbito, preenchia os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    Por meio deste entendimento, o STJ aprovou a Súmula 416 e reconheceu o direito ao pagamento de pensão por morte a dependentes de ex-segurados.

    A Súmula 416 do STJ determina o seguinte “É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.” (Súmula 416, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)

    Ainda, terão direito ao benefício de pensão por morte se ficar reconhecida a existência de incapacidade permanente do falecido, dentro do período de graça. (Período de graça: período em que o segurado mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, conservando todos os direitos junto à Previdência Social, respeitando os prazos previstos no art. 15 da Lei 8.213/1991 (regulamentado pelo art. 137 da IN 77/2015)).

    Portanto, mesmo que o falecido não estivesse contribuindo para a Previdência Social, seus dependentes poderão pleitear o benefício de pensão por morte, nas hipóteses acima delimitadas.

    Fonte:

    ____________. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 de julho de 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em 15/07/2020.

    Superior Tribunal de Justiça - STJ. Disponível em: <www.stj.gov.br>. Acesso em 15/07/2020.


    • Publicações4
    • Seguidores3
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações93
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/se-na-data-do-obito-o-falecido-nao-era-segurado-seus-dependentes-poderao-requerer-o-beneficio-de-pensao-por-morte/875217339

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TRF01 - Ação Recebimento da Pensão por Morte por seus Dependentes. em Suma - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-11.2015.8.19.0014

    Maria Laura Lopes Silva, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Qual a diferença entre Carência e Tempo de Contribuição?

    Milena Valdo Diniz, Estudante de Direito
    Artigosano passado

    Pensão por morte e exceções da perda da qualidade de segurado

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)