Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Se o uso do uniforme é obrigatório, quem deve arcar com o seu custeio?

Publicado por Bruna Fernandes
há 7 anos

Decidiu o relator negar provimento ao recurso e manter a sentença que determinou a devolução dos valores descontados da obreira a título de uniformes.

Veja o voto:

Pugna a ré ser absolvida da condenação à devolução dos valores descontados a título de uniforme.

Afirma que fornecia duas peças de uniforme por semestre, em quantidade superior àquela prevista nas normas coletivas (duas por ano), razão pela qual entende ser lícito o desconto dos valores correspondentes ao que exceder esse número.

Sem razão.

As normas coletivas estabeleceram o fornecimento, NO MÍNIMO, de duas peças por ano, mas é taxativa ao vedar qualquer desconto dos empregados.

Transcrevo a cláusula da CCT de 2011/2012 (repetida nas CCT posteriores) que trata do fornecimento de uniformes (fl. 36):

XX – UNIFORMES

Serão fornecidos gratuitamente os uniformes quando forem exigidos pela empresa, na base de, no mínimo, 02 (dois) uniformes anuais, sendo vedado seu desconto e/ou pagamento por parte do empregado à empresa, quer total, quer parcial, em qualquer hipótese (grifei).

Fonte: RO 0001280-30.2014.5.12.0010 -10/TRT12

  • Publicações27
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações67
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/se-o-uso-do-uniforme-e-obrigatorio-quem-deve-arcar-com-o-seu-custeio/466708021

Informações relacionadas

Descontos na rescisão não podem ultrapassar a remuneração do empregado

Notíciashá 5 anos

TST - Horas Extras

Guilherme Oliveira, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Contrarrazões de Recurso Ordinário Trabalhista

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)