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18 de Maio de 2024
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    Se o veículo apresentar defeitos no prazo de 30 (trinta) dias da compra, o vendedor pode ser obrigado a devolver o valor pago

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    DEFEITOS EM VEÍCULO COMPRADO DE PARTICULAR GERAM DIREITO À INDENIZAÇÃO

    Quando a pessoa compra um veículo diretamente de outra pessoa, como através de anúncio em jornal por exemplo, ela deve saber que conta com uma garantia assegurada pelo Código Civil/02.

    Se o veículo apresentar defeitos no prazo de 30 (trinta) dias da compra, o vendedor pode ser obrigado a devolver o valor pago e receber o veículo de volta. Se ele estava ciente dos problemas, ainda pode ser condenado em perdas e danos. Se os defeitos forem, por exemplo, internos no motor, a garantia é estendida em até 180 dias.

    O comprador também pode optar por ser ressarcido das despesas que fizer com o conserto do veículo ou obter a devolução de parte do dinheiro pago em caso de desvalorização do veículo por algum reparo de pintura ou acidente mal feito, por exemplo.

    O associado do IBEDEC, Ricardo Dutra, comprou uma camionete de um particular. Passados 17 (dezessete) dias o veículo fundiu e o conserto ficou em R$ 11.400,00. Pediu ao vendedor que lhe ressarcisse o prejuízo, mas este se negou. Recorreu ao TJDFT e obteve a condenação do vendedor a devolver os valores gastos por Ricardo no conserto do veículo.

    José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, ressalta que “as pessoas não utilizam muito esta regra do Código Civil e acabam por vezes arcando com um prejuízo que não é seu ou ficando com um “mico” nas mãos quando descobrem que o veículo sofreu algum acidente e o reparo foi mal-feito. Mas o Judiciário sempre atento não deixa de aplicar a lei aos casos que lhe são trazidos a julgamento”.

    Serviço

    – A escolha de um veículo usado já envolve mais cuidados do que um veículo novo, pois não se sabe como ele foi usado até aqui e se não há algum defeito escondido.

    – Para saber o preço correto do veículo, se ele ainda estiver em fabricação, uma boa base é o preço do veículo novo. A desvalorização é de 15% em média para veículos com um ano de uso, 20 a 25% com dois anos de uso e depois segue desvalorizando-se de 5 a 7% por ano de uso. É claro que vai depender das condições do carro, mas esta é uma boa base.

    – Faça um teste com o veículo e aproveite para conhecer o seu dono. Não faça compra de impulso e não leve qualquer valor ao local de compra do veículo, pois nas grandes cidades são comuns golpes desta forma. Não faça negócio por telefone, vá casa do vendedor e nunca vá desacompanhado.

    – Escolhido o veículo, antes de fechar negócio, leve o carro a um mecânico de confiança, para avaliar o seu estado geral, principalmente freios, câmbio, barulhos no motor, parte elétrica e amortecedores.

    – Não efetue qualquer pagamento antes de verificar a documentação do veículo. O consumidor deve verificar a autenticidade da documentação junto ao DETRAN, onde também poderá consultar multas, pendências de impostos, restrições de venda e até se o veículo não foi objeto de furto.

    – Não caia na tentação de fazer negócios por procuração. Isto é fonte certa de dores de cabeça. Se comprar, já preencha o recibo, assine e reconheça firma no ato da transação e do pagamento e transfira imediatamente o veículo para o seu nome. O prazo para transferência junto ao DETRAN é de 30 dias, mas quanto antes for feito melhor.

    – Se o veículo não passar na vistoria do DETRAN para transferência, por exemplo, por estar com algum reparo na lataria mal feita, ou com freios falhando ou problemas elétricos, é responsabilidade do vendedor pagar pelo conserto ou devolver o dinheiro pago pelo veículo.

    Confira o Texto do Julgado:

    CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO REDIBITÓRIO. CONSTATAÇÃO. 1. Para fins de caracterização de vício redibitório, a mácula, verificada em pacto comutativo e sendo inerente ao produto, deve ser suficiente para tornar a coisa imprestável à finalidade a que se destina ou reduzir a potencialidade do bem para uso. 2. O defeito descrito no automóvel do caso vertente consubstancia vício oculto, pois somente com o uso do carro seria possível constatar tal mácula. Ademais, além de caracterizar-se como grave, mostra-se preexistente à avença firmada entre as partes, não sendo viável detectá-lo por fácil constatação. 3. Negou-se provimento ao apelo

    Fonte:

    O IBEDEC elaborou uma Cartilha do Consumidor – Edição Especial Veículos em 2008, que está disponível no site do IBEDEC – www.ibedec.org.br gratuitamente, que inclui estas e outras dicas na compra e venda de veículos.

    A versão impressa pode ser obtida gratuitamente na sede do Instituto na Quadra CLS 414, Bloco C, Loja 27, Asa Sul, em Brasília (DF).

    Maiores esclarecimentos com José Geraldo Tardin pelos Telefones (61) 3345-2492 e 9994-0518.

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