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10 de Junho de 2024
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    Seara condenada por desrespeitar cota de aprendizes

    Indenização fixada pelo TRT foi de R$ 100 mil; reserva de vagas é estabelecida pela CLT

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul obteve a condenação da Seara Alimentos S/A por desrespeito à cota legal de reserva de vagas a aprendizes, fixada pelo artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em caso de desrespeito à decisão judicial, a empresa fica sujeita a multa de R$ 10 mil, multiplicada pelo número de postos de aprendizado não preenchidos. Também deve pagar indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 100 mil. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    Inquérito civil sob condução da procuradora do Trabalho Enéria Thomazini revelou que a empresa tinha apenas 2 aprendizes, sendo que deveria ter no mínimo 72. O inquérito faz parte do Plano de Ação da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC).

    Não cabe recurso da decisão judicial, visto que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância da Justiça do Trabalho, negou o agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) peticionado pela empresa. O MPT já solicitou ao juízo a citação da ré para o pagamento da indenização.

    Clique aqui para acessar o acórdão do TST.

    ACP nº 0020918-90.2013.5.04.0791

    Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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