Seção Criminal terá primeira sessão de 2017 no dia 25 janeiro
A primeira sessão ordinária da Seção Criminal de 2017 será realizada no dia 25 de janeiro, quarta-feira, às 9 horas, e em pauta estarão 74 processos entre revisões criminais, mandados de segurança, embargos infringentes e de nulidade e embargos de declaração.
Entre os processos a serem julgados está a Revisão Criminal nº 1400526-16.2016.8.12.0000, de relatoria do Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, impetrada por E.F. que, inconformada com a sentença que a condenou a 2 anos e 15 dias de reclusão, pela prática do crime de receptação (art. 180 do Código Penal), objetiva sua absolvição e, alternativamente, a substituição da pena por restritiva de direitos.
Consta nos autos que A.S.F. de A., R. de O. dos S. e F. de A. de O., em conjunto, praticaram o crime de roubo qualificado e subtraíram para si, mediante uso de arma de fogo, um veículo da vítima O.F. da S., e o levaram até a casa de E.F. na intenção de escondê-lo.
Segundo a impetrante, a escolha da casa foi feita de forma aleatória pois, como os próprios acusados alegaram em juízo, a intenção era apenas encontrar um local para esconder o automóvel e acreditaram que o imóvel estivesse abandonado.
A defesa pede que, em caso de não absolvição, a requerente tenha a condenação alterada para restritiva de direitos, já que possui filho com apenas 2 meses, que necessita de seus cuidados e, por não ter mãe ou pai vivos, conta apenas consigo para o sustento e cuidado da criança.
A Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo não conhecimento do recurso.
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