Securitização de Créditos Imobiliários
A securitização de créditos imobiliários é a operação pela qual uma companhia securitizadora emite títulos lastreados em créditos imobiliários de que seja titular e os coloca no mercado. A operação foi disciplinada pela Lei 9.514/97 visando carrear recursos para o mercado imobiliário.
A dinâmica é muito simples. As incorporadoras ao colocar suas unidades residenciais no mercado imobiliário para venda e, efetivando o negócio com um adquirente de imóvel, dá início a um financiamento. Deste financiamento origina-se um crédito em favor das incorporadoras, que transfere este crédito para as securitizadoras por intermédio de um contrato de cessão de crédito, descontando uma margem de lucro.
As securitizadoras ao adquirirem titularidade sobre este crédito, emitem títulos no mercado de capitais que serão comprados por investidores.
Este é o resumo:
1- Adquirente compra o imóvel na planta;
2- As incorporadoras adquirem o crédito do financiamento;
3- As incorporadoras repassam este crédito para as securitizadoras por intermédio de um contrato de cessão de crédito;
4- As securitizadoras ao possuírem o crédito, emitem títulos no mercado de capitais.
5- Investidores adquirem estes títulos.
Saulo Antunes é Gestor Imobiliário formado pela Universidade Luterana do Brasil e Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira em Niterói, possui certificado em direito tributário.
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