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Sefaz-BA alerta para prazo de cancelamento da NF-e
Publicado por COAD
há 12 anos
Conforme ATO COTEPE ICMS nº 35 , a partir de 01/01/2012 , o prazo para cancelamento de NF-e não mais será de 168 horas. O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas , contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05 , de 5 de outubro de 2005.
Os contribuintes devem adequar seus controles internos ao novo prazo de cancelamento.
Fonte: Notícias da Sefaz-BA
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