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20 de Maio de 2024
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    Sefaz-BA alerta para prazo de cancelamento da NF-e

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    Conforme ATO COTEPE ICMS nº 35 , a partir de 01/01/2012 , o prazo para cancelamento de NF-e não mais será de 168 horas. O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas , contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05 , de 5 de outubro de 2005.

    Os contribuintes devem adequar seus controles internos ao novo prazo de cancelamento.

    Fonte: Notícias da Sefaz-BA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sefaz-ba-alerta-para-prazo-de-cancelamento-da-nf-e/2936864

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