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4 de Maio de 2024
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    Sefaz intensifica cobrança do ITD

    Iniciada em dezembro de 2012 na região metropolitana de Salvador, malha fiscal do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) utiliza banco de dados da Receita Federal para evitar a evasão do imposto.

    A partir da 1ª quinzena de julho de 2013, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) vai ampliar a malha fiscal do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) para contribuintes que informaram na Declaração do Imposto de Renda (IR) terem recebido doações abaixo de 100 mil reais. Esses contribuintes receberão um comunicado expedido pela Sefaz com um Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento, em anexo.

    A correspondência serve para esclarecer que o contribuinte deve recolher o imposto e indica duas opções de pagamento: através do DAE que seguiu em anexo, quitando o valor integral do imposto, e que pode ser pago nas agências bancárias, ou procurando um posto de atendimento presencial da Sefaz para realizar o pagamento parcelado.

    Desde dezembro de 2012, a Sefaz procedeu ao cruzamento de informações constantes de seu banco de dados com as informações da Receita Federal, detectando os contribuintes que informaram na declaração do IR terem recebido doação, mas sem o recolhimento do tributo estadual. Inicialmente, a malha fiscal do ITD teve como alvo contribuintes com valores declarados acima de 100 mil reais na Região Metropolitana de Salvador, registrando, apenas no primeiro mês, um crescimento de 150% no recolhimento do imposto. No último dia 10 de junho, esta fiscalização foi estendida, também, para os contribuintes das regiões norte e sul do estado.

    "Verificamos que muitos contribuintes não estavam recolhendo o ITD devido. No banco de dados da Receita, esses contribuintes declaram transferências patrimoniais a titulo gratuito, mas sem o correspondente recolhimento do imposto devido, conforme pode ser verificado no sistema de arrecadação da SEFAZ. Nós confrontamos esses dados e vimos que cerca de 30 mil não haviam recolhido o ITD. Além desses, existe um número expressivo que recolheu menos do que deveria aos cofres públicos" , destaca a auditora fiscal e responsável pelo planejamento das ações relativas ao ITD, Soraya Bezerra.

    A auditora explica, ainda, como acontece a fiscalização para contribuintes com valores declarados acima de 100 mil reais. "Constatado o não recolhimento do ITD, os contribuintes recebem um telegrama da Sefaz, solicitando o comparecimento a um posto de atendimento presencial para o recolhimento espontâneo do tributo, de modo que, posteriormente, não haja a necessidade de lavratura do auto de infração".

    De janeiro a maio deste ano, a arrecadação do ITD obteve um crescimento médio de 87,47% em relação ao mesmo período de 2012.

    Conheça o ITD

    O ITD é um Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens e direitos, também conhecido como imposto de herança e de doação. Decorre da abertura de sucessão hereditária para o caso de transferência de patrimônio em razão de morte. Ou, ainda, em conseqüência de cessão por ato de liberalidade e generosidade para o caso de transferência de patrimônio em razão de doação pura e simples.

    Para buscar uma maior eficácia na cobrança, a Sefaz firmou convênio de Cooperação Técnica com a Receita Federal do Brasil, cruzando dados prestados nas Declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas. Caso seja verificado o não recolhimento do imposto, os respectivos contribuintes serão informados pela Sefaz.

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