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4 de Maio de 2024
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    Contribuinte inadimplente com o ITD receberá notificação em casa

    A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) vai enviar, ainda este mês, notificações fiscais para as residências dos 13 mil contribuintes baianos que estão inadimplentes com o ITD (Imposto incidente sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Após o recebimento, eles terão 30 dias para efetuar o pagamento com 70% de abatimento no valor da multa. Vale lembrar que a multa é de 60% sobre o valor total do imposto, mais o acréscimo moratório mensal, que varia de acordo com a taxa Selic.

    Caso o contribuinte não receba a notificação em casa, ele poderá consultar a sua situação, com o CPF, no site www.sefaz.ba.gov.br, ícone Inspetoria Eletrônica » ITD / Taxas / Feaspol » ITD » Contribuintes Notificados, ou se dirigir a um posto da Sefaz-Ba no SAC - Serviço de Apoio ao Cidadão. Ele pode ainda entrar em contato com o call center da Secretaria da Fazenda da Bahia, pelo 0800 071 0071.

    O pagamento do débito pode ser efetuado à vista ou parcelado. Para tanto, os notificados devem emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e se dirigir à sua agência bancária. Para impressão do DAE, deve-se acessar: www.sefaz.ba.gov.br » Inspetoria Eletrônica » Contas Fiscais » Consultas de Débitos.

    "Estas notificações são resultado do cruzamento de dados da declaração do imposto de renda dos contribuintes com o sistema de arrecadação do Estado da Bahia, e a ação somente foi possível depois de convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil e a Secretaria da Fazenda da Bahia", ressaltou o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza.

    Segundo ele, por enquanto, apenas os exercícios fiscais até 2011 foram cruzados, e as possíveis inadimplências do ITD nos exercícios de 2012 e 2013 podem ser regularizadas sem a aplicação da multa. "Os demais exercícios serão objeto de cruzamento e análise a partir de 2015. Se o contribuinte discordar dos valores cobrados, deverá apresentar defesa nos SAC ou nas inspetorias/agências fazendárias de sua região fiscal", explicou.

    O que é o ITD

    O ITD é o Imposto incidente sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Ele será devido, salvo as hipóteses de isenção, quando houver transmissão de herança a herdeiro e de legado a legatário (aquele que recebe bens ou direitos através de testamento) em processos de inventário, arrolamento e sobrepartilha - judicial ou extrajudicial - , e em ações de alvará judicial.

    O imposto é cobrado também em casos de doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos; nas doações feitas por escritura pública e nos processos de inventário, arrolamento, partilha de bens, divórcios, separações e dissoluções de união estável - judiciais e extrajudiciais.

    Mais informações sobre o ITD estão disponíveis em: » Inspetoria Eletrônica » ITD / Taxas / Feaspol » ITD.

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