Segunda Câmara acata inspeção especial na Fundação e multa ex-presidente
Acatando sugestão do Ministério Público de Contas, o Plenário da Segunda Câmara do Tribunal de Contas aprovou, na sessão de terça-feira (02/05), a realização de inspeção especial nas contas da Fundação José Augusto, referente ao exercício de 2008.
A medida foi embasada no parecer do corpo técnico do TCE que encontrou irregularidades nas despesas com indenização e restituições no valor de R$ 526.337,30, e com despesas de exercício anteriores somando R$ 1.903.576,14. O órgão de Cultura do estado não comprovou na totalidade as despesas efetuadas.
Notificado, o então diretor-geral da Fundação José Augusto, Joaquim Crispiniano Neto, apresentou documentação , mas o corpo técnico do TCE entendeu que as informações do diretor não foram suficientemente esclarecedoras, sugerindo a irregularidade da matéria.
Convidado a se pronunciar, o Ministério Público de Contas, no parecer do Dr. Luciano Silva Costa Ramos, opinou pela realização de inspeção especial nas contas e documentos da Fundação, para que sejam esclarecidos todos os pontos necessários à devida instrução processual.
A sugestão foi acatada pelo conselheiro relator, Renato Costa Dias que apresentou voto pela realização de Inspeção Especial in loco, nos ternos do artigo 200, § 2o, do regimento Interno do TCE. O conselheiro destacou que, na inspeção, serão emitidos relatórios e documentos que possibilitem a avaliação jurídica da legitimidade da despesa, devendo a referida análise ser procedida também no sentir da equipe de inspeção.
Multa por irregularidades:
Na mesma sessão foi multado o ex-presidente da Fundação José Augusto, François Silvestre, no valor de R$ 2,9 mil por diversas irregularidades encontradas em 43 contratações direta efetuadas através da Empresa Superstar Promoções e Eventos, de propriedade do empresário William Collier. O montante envolvido nos processos para realização de eventos artísticos foi de R$ 274.165,00.
Entre as irregularidades encontradas estão: não formalização dos processos de contratação direta; ausência de publicidade na imprensa oficial, dos termos de inexigibilidade; não comprovação de exclusividade do empresário contratado para a intermediação dos artistas, fracionamento de despesas com o fito de burlar a realização de licitações, realização de despesas sem prévio empenho; o contratado não comprovou, mediante a apresentação de certidões, a idoneidade para firmar contratos com a administração; ausências de todos os procedimentos legais, dos recibos de pagamento e, em todos os processos, o parecer da Comissão de Controle Interno foi exarado no mês de junho de 2005, enquanto que todos os pagamentos foram realizados no ano de 2004.
Diante disso, o ex-gestor foi multado em R$ 2,9 mil reais, sendo, R$ 1 mil pelas 43 contratações diretas irregulares à mesma empresa, R$ 500 reais pela ausência de publicação dos atos de dispensa/inexigibilidade de certame licitatório, R$ 500 reais pelo fracionamento de despesas; R$ 500 reais pela não comprovação da idoneidade do contratado, R$ 300 pela não exclusividade do Produtor e R$ 100 pela realização de despesas sem prévio empenho. O Plenário da Segunda Câmara ainda votou pela multa de R$ 500 reais para cada um dos integrantes da Comissão do Controle Interno da Fundação José Augusto à época dos fatos.
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