Segunda Seção decidirá se é possível apreciar contestação oferecida antes da execução de liminar de busca e apreensão
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão plenária virtual, afetou o Recurso Especial 1.799.367 para ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos, ocasião em que o colegiado definirá tese acerca da possibilidade de apreciação da contestação protocolada antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.
A controvérsia foi cadastrada no sistema de repetitivos como Tema 1.040. A questão submetida a julgamento é a seguinte:
“Possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969”.
O recurso afetado, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, foi interposto contra o julgamento do mérito de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Na decisão de afetação, o colegiado não determinou a suspensão de processos com a mesma controvérsia, por entender que essa medida poderia inviabilizar a efetivação de liminares, causando dano de difícil reparação aos credores fiduciários.
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