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18 de Maio de 2024
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    Segunda Seção definirá possibilidade do pedido de exibição de extratos bancários em ação cautelar

    há 11 anos

    O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou para ser julgado pela Segunda Seção, na condição de repetitivo, recurso em que se discute o uso da ação cautelar para obrigar instituição financeira a exibir extratos bancários necessários à comprovação das alegações de correntista.

    Segundo Salomão, a matéria referente à obrigação de exibição dos extratos bancários pela instituição financeira, em ação principal, já foi apreciada em recurso especial repetitivo (REsp 1.133.872).

    No caso, o STJ definiu que é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes".

    Ao afetar para o rito dos repetitivos recurso que envolve a ação cautelar de exibição de documentos, o ministro Salomão destacou que o questionamento se refere ao interesse de agir da parte, sob a alegação de que o pedido de exibição de documentos deveria ser feito no bojo da própria ação principal.

    Assim, afigurando-se conveniente a discussão da matéria, afeto o julgamento do presente recurso especial à Segunda Seção, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, bem como da Resolução STJ 8/08, afirmou.

    Em consequência, todos os processos que tratam da mesma questão jurídica estão suspensos no STJ, nos tribunais dos estados e nos tribunais regionais federais.

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