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17 de Junho de 2024
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    Segundo dia do Curso de Direito Ambiental da JFPE apresenta mais temas de grande relevância

    Nesta terça-feira (14), pela manhã, o Curso de Direito Ambiental no Brasil e o Novo Código Florestal, que está sendo realizado no 10º andar do edifício-sede da Justiça Federal em Pernambuco, teve continuidade com a palestra de Ivanildo Figueiredo, tabelião e professor da UFPE. O tema foi Aplicação do Código Florestal em Áreas Urbanas. Diante de um auditório lotado, Ivanildo explicou diversas leis que regem a competência de um município ao se comprometer a aplicar o Código Florestal em zonas urbanas, garantindo bem-estar à sociedade e estabelecendo as devidas condições de segurança. As Áreas de Proteção Permanente (APPs), que dizem respeito aos perímetros urbanos definidos por leis municipais a fim da preservação de área verde, foram um ponto presente em toda a palestra. O professor destacou que os municípios têm autonomia para criar leis que protejam ou não certas áreas urbanas, mas que a Constituição Federal, por meio da Lei do Uso e Ocupação do Solo, também tem o poder de modificar essas decisões. Foi enfatizado ainda que o regime de proteção das zonas verdes urbanas determina que, em qualquer construção, tenha-se reservado, para áreas verdes, 25% do total da mesma. Ivanildo Figueiredo concluiu a palestra ressaltando que o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012)é aplicável tanto a extensões rurais quanto urbanas. Isto é, zonas urbanas também precisam do seu espaço verde, por isso é necessária a fiscalização para que, desse modo, também sejam protegidas pelas legislações ambientais. Em seguida, foi a vez de Carlos Vítor Bezerra, procurador geral do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), apresentar a palestra O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (UCs). Inicialmente, Carlos Vítor parabenizou a "capacidade de gestão" da diretora do Foro da JFPE, Joana Carolina Lins Pereira, que estava presente na mesa, pela realização impecável do Curso. Logo depois, salientou que a Justiça Federal brasileira tem tido um papel de destaque na área do Direito Ambiental e lembrou ainda que o primeiro Código Florestal Brasileiro foi instituído pelo Decreto nº 23.793, de 1934, e previa a figura dos parques nacionais. Em seguida, Carlos Vítor informou que existem 37 Unidades de Conservação na 5ª Região. De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), uma UC é o "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam as garantias adequadas de proteção". O palestrante falou ainda sobre Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável, entre outras coisas. Carlos Vítor também explicou um pouco sobre as atribuições do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Trata-se de uma autarquia federal em regime especial. Criado pela Lei nº 11.516/2007, o ICMBio é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Cabe ao Instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União. Também é função da instituição fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das Unidades de Conservação federais. Segundo Carlos Vítor, o Instituto tem cerca de dois mil servidores. No início da tarde, foi apresentada a palestra Licenciamento e Fiscalização Ambiental, a Lei Complementar 140/2011 e a Competência do IBAMA, com Henrique Varejão, procurador geral do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. A finalidade do Licenciamento Ambiental é fazer uma blindagem contra danos ao meio ambiente. Trata-se de um procedimento administrativo que visa estudar a localização, instalação e operação de uma atividade ou empreendimento utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. De acordo com Henrique Varejão, a natureza jurídica do Licenciamento Ambiental é a de um poder de polícia preventivo, que tem por objetivo evitar que o interesse público seja atingido. Segundo o site do IBAMA, "as principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, recentemente foi publicada a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento". Henrique Varejão ressaltou que a Lei 6.938/81 é a inauguração do Licenciamento Ambiental como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). O palestrante explicou que existem três modalidades de licenciamento ambiental: 1- Licença Prévia, fase de estudo do impacto ambiental, quando é observada a viabilidade técnica e locacional do projeto; 2- Licença de Instalação do empreendimento ou atividade; 3- Licença de Operação, após verificação do efetivo cumprimento das licenças anteriores. Varejão falou ainda sobre o surgimento do IBAMA, dos traços elementares do poder de polícia ambiental repressivo, do histórico das discussões acerca do exercício da competência fiscalizatória comum e da competência para autorização da supressão de manejo de vegetação, entre muitos outros assuntos. O segundo dia do Curso encerrou-se com a palestra Aspectos Polêmicos do Novo Código Florestal e da Lei Complementar 140/2011, ministrada por Antônio Beltrão, mestre em Direito Ambiental pela Pace University School of Law, de Nova Iorque, e pela Unicap, além de ser membro titular do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) e presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-PE. Também é procurador do Estado e autor, entre outros, do livro Curso de Direito Ambiental. Antônio Beltrão deu especial atenção às competências da União, estados, Distrito Federal e municípios em relação à proteção do meio ambiente e combate à poluição, destacando o Art. 23 da Constituição Federal de 1988, a Resolução CONAMA 237/97, a Lei Complementar 140/2011 e a Lei 12.651/2012, o novo Código Florestal. O palestrante mencionou ainda outras leis que abordam o tema. O Curso Direito Ambiental no Brasil e o Novo Código Florestal termina nesta quarta-feira (dia 15). Por: Seção de Comunicação Social - JFPE

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