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2 de Maio de 2024
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    Segurado deve atualizar endereço após a mudança de domicílio

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    Os segurados que mudaram de domicílio devem se lembrar de atualizar o seu endereço no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem o dado correto, o INSS não tem condições de localizar o cidadão e enviar com segurança documentos ou convocações de seu interesse. Por isso, o instituto alerta que a atualização deve ser feita imediatamente após a mudança.

    As cartas são o principal canal de contato com o segurado, por meio das quais o INSS envia comunicados importantes, como o Extrato de Benefícios, a Carta de Concessão de Benefício e o Aviso para Requerimento de Benefício. Este último documento é enviado aos segurados que completam as condições mínimas para se aposentar por idade, ou seja, 65 anos para os homens e 60 para as mulheres. Em ambos os casos a pessoa deve ter 174 contribuições, se tiver sido inscrita no INSS até 24 de julho de 1991, ou 180, se a inscrição for posterior a essa data.

    Se a mudança de domicílio ocorrer na mesma cidade, o cidadão precisa apenas atualizar o endereço, serviço que deve ser feito em uma Agência da Previdência Social (APS). Para tanto, ele deve agendar atendimento pela Central 135 ou no site www.previdência.gov.br.

    A atualização pode ser feita diretamente na internet, nos casos em que o segurado posui senha de acesso. Basta ele clicar em "Agência Eletrônica: Segurado" e, em seguida, "Atualização de endereço de segurados e demais pessoas físicas". Caso não disponha de senha, é preciso agendar atendimento em uma APS para obter o código.

    Se o cidadão já é aposentado ou pensionista do INSS, não é preciso agendar atendimento em uma agência. A atualização pode ser feita à distância, pelo 135 ou na página virtual da Previdência Social, clicando no link "Atualização de endereço de aposentados e pensionistas". A exceção é feita quando a pessoa muda de cidade. Neste caso é necessário providenciar a transferência do benefício, da APS que o mantém para a agência da nova localidade. Para fazer isso o cidadão deve levar até a unidade do INSS mais próxima de sua nova moradia o cartão do benefício, documentos pessoais e um comprovante de residência. Mantendo seu endereço atualizado, o aposentado ou pensionista não precisa se deslocar por longas distâncias caso precise resolver problemas que exijam sua presença na agência.

    FONTE: Previdência Social

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    Olá boa noite eu vim do estado da Bahia par são Paulo meu cartão do INSS pensão por morte está bloqueado pq da prova de vida estou em São Paulo gostaria de saber se posso tá indo até um INSS de são Paulo e tá transferindo meu benefício continuar lendo

    Eu preciso trocar meus dados email e senha...pois não tenho como puxar um extrato detalhado tão fazendo empréstimo no meu nome sem minha assinatura,eu preciso saber quais os bancos estão fazendo isso,já mandei uma solicitação pra trocar de dados...já tem 3 dias e até agora não tenho resposta, tem muitos anos que me cadastrei não me lembro mais nem o email nem senha...sofri um golpe de mais de 15 mil reais no dia 31/06 fui devolver...devolver pra pessoa errada achando que era do banco pan,que colocou na minha conta 15.380.16 por isso preciso do extrato. continuar lendo

    Ola, e quando a sogra usa o meu endereço pra dizer que mora la para aposentar? o que acontece? continuar lendo

    Bom dia!! Sou beneficiaria de pensao por morte e mudei de estado, estou morando com minha filha e genro. Preciso alterar o endereco, mais a unica prova de residencia que tenho, é do cartao de credito! Minha filha tem a luz em seu nome...g oistaria de saber se posso mandar essa conta de luz como documento de residencia, ja que o sobrenome é igual? Ou o extrato do cartao de cred iito em meu nome? Obgd! continuar lendo