União estável: precisa morar junto?
Muita gente acredita que para constituir uma união estável é obrigatório o casal morar na mesma casa, mas na verdade não é bem assim.
A união estável pode ser reconhecida mesmo se o casal não morar debaixo do mesmo teto.
Claro que morar na mesma casa é um forte indício da existência de uma união estável, porém, esse não é um requisito exigido pela lei.
O artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro traz quais são os requisitos para que seja caracterizada a união estável. São eles:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Lendo o artigo da Lei podemos perceber que morar junto não é um dos requisitos exigidos para que a união estável seja reconhecida. Basta que exista uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Por motivos familiares, financeiros ou profissionais, os companheiros podem decidir morar em casas diferentes, mas isso não impede que sejam considerados como família e seja reconhecida a união estável.
Concluindo, é perfeitamente possível que um casal viva em união estável e não more junto. Da mesma forma, é possível que um casal more junto, mas não seja reconhecida a união estável, já que vários outros requisitos precisam ser cumpridos.
NÃO SE ESQUEÇA: É importante contar com orientação jurídica de um profissional especialista na hora constituir ou dissolver uma união estável.
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Referência bibliográfica:
ROSA, Conrado Paulino da. Direito de Família Contemporâneo/ Conrado Paulino da Rosa - 7a. ed.- Salvador: Jus PODIVM, 2020.
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