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Segurado tem até um ano para pedir indenização de seguro coletivo
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Beneficiário de seguro em grupo, que não comunica o sinistro à seguradora e não ajuíza ação em até um ano após tomar conhecimento de sua incapacidade para o trabalho, perde o direito à indenização. Nesse caso, ocorre prescrição, segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que artigo 1.457 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, atribui ao segurado o dever de informar o sinistro à seguradora logo que saiba, so...
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