Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Segurado tem até um ano para pedir indenização de seguro coletivo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Beneficiário de seguro em grupo, que não comunica o sinistro à seguradora e não ajuíza ação em até um ano após tomar conhecimento de sua incapacidade para o trabalho, perde o direito à indenização. Nesse caso, ocorre prescrição, segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que artigo 1.457 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, atribui ao segurado o dever de informar o sinistro à seguradora logo que saiba, so...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações78
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segurado-tem-ate-um-ano-para-pedir-indenizacao-de-seguro-coletivo/3068776

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)