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Seguradora deve arcar com dano, mesmo que problema seja na estrutura do edifício
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
O contrato de seguro residencial deve atender a finalidade social se houver contradição entre suas cláusulas, ou seja, conceder interpretação favorável ao consumidor, conforme estabelece o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, a seguradora não pode excluir o vício de construção de sua responsabilidade. O entendimento, por unanimidade, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
No caso, o colegiado negou pedido da seguradora para não arcar com o prêmio estabelecido no contrato. A companhia também foi condenada a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais. Em primeiro grau, a...
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